Sem recibos, Maringá não aplica o FIA

A falta de entrega dos comprovantes de doações ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) de Maringá está impossibilitando a aplicação dos recursos doados nos programas sociais que são desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania da cidade (Sasc).

Segundo a secretária de Ação Social, Sandra Franchini, grande parte das pessoas físicas e empresários não sabe que o benefício não pode ser aproveitado se o recibo da doação não for encaminhado à secretaria, que está localizada à Avenida Herval, 695." Se o comprovante não for entregue à Sasc, a doação não se transforma em recursos", assinala a secretária, lembrando que o prazo para a entrega do recibo vai até o dia 31 de dezembro. "Porém, quanto antes o doador nos entregar, mais rápido virão os benefícios", observa.

Por intermédio das doações, parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas é destinada ao financiamento de programas e projetos desenvolvidos por entidades que atuam na área de apoio e inclusão de crianças e adolescentes que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua.

Quem contribui com o FIA pode abater até 1% (pessoa jurídica) e até 6% (pessoa física) no Imposto de Renda. As doações ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento da Sasc, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos e ainda evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua o seu local de moradia.

Além do abatimento no Imposto de Renda, toda pessoa física ou jurídica pode fazer doações espontâneas ao fundo, em qualquer período do ano, por meio de depósito bancário.

Caso a pessoa queira deduzir o valor do IR, fazendo a doação até o último dia útil de dezembro, é preciso antes pegar o boleto bancário na Sasc, Receita Federal ou nas 41 entidades cadastradas.

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