Reajuste gerou impasse entre
governo e concessionárias.

A tarifa do pedágio vai subir entre 10% e 11% a partir da 0h do próximo domingo nas estradas do Paraná. A Associação Brasileira das Concessionárias Rodoviárias (ABCR) entrou no dia 10 de dezembro na Justiça pedindo autorização para praticar o reajuste, que deveria ter ocorrido em 1.º de dezembro, conforme o contrato de concessão feito com o governo do Estado. Na terça-feira o juiz substituto da 7.º Vara Federal de Curitiba, Dineu de Paula, assinou despacho liberando a alteração. O impasse foi instaurado porque o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) ainda não havia homologado as tarifas.

Ainda em novembro, a ABCR apresentou ao DER a planilha de reajuste e a fórmula aplicada aos cálculos. Após cinco dias, que é o prazo legal para o departamento dar seu parecer, o DER solicitou que o órgão recalculasse os valores e reavaliasse os critérios adotados para a aplicação do aumento. A determinação havia partido do Tribunal de Contas da União.

O diretor regional da ABCR no Paraná, João Chiminazo, explica que foi atendido o pedido e nova planilha foi apresentada. Ele explica que a fórmula adotada contempla diferentes índices de correção, entre eles o da inflação, IGPM e do petróleo, cimento, ferro, entre outros. Como o DER não deu nenhuma resposta e o prazo legal já havia encerrado, resolveram entrar na Justiça para conseguir a autorização. Chimano diz ainda que eles nem precisavam ter apelado ao Judiciário, já que o contrato garante a alteração dos valores, mesmo sem a homologação do DER.

Chimano diz ainda que não entende porque os caminhoneiros fizeram o protesto no dia 2 de dezembro, fechando por quase 12 horas a praça localizada em São Luís do Purunã. “Existe uma lei do vale-pedágio que obriga o dono da carga ou a transportadora a pagar o pedágio”, diz.

Governo

O governo do Paraná não reconhece o reajuste estabelecido nas novas tabelas que estão sendo anunciadas hoje pelas concessionárias das rodovias do Anel de Integração. Além de considerar nulo o aumento, o governo estudava ontem as medidas que deverá tomar contra as concessionárias. Uma delas pode ser a intervenção nas empresas se houver quebra nas regras. A pena está prevista no contrato de concessão, firmado em 1997.

Conforme o Palácio Iguaçu, o DER ainda não concluiu a análise das planilhas, que em alguns trechos previa reajustes médios de 11%, mas que em algumas praças chegavam a até mesmo 30% O prazo para a concessão do reajuste era 1.º de dezembro. Mas, de acordo com o governo, o atraso deveu-se a vários fatores, entre eles a decisão do TCU que considerou irregular o arredondamento dos valores das tarifas que vinha sendo praticado e determinou a adoção de uma nova metodologia para o cálculo. Além disso, segundo explicou o governo, ainda não está concluída a vistoria dos trechos e praças necessária para a fixação do reajuste.

Decisão polêmica

O despacho do juiz Dineu de Paula conclui pela extinção das ações das concessionárias pedindo o reajuste. No despacho, o juiz justifica que não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário no caso já que existe um contrato prevendo o reajuste. As concessionárias interpretaram que, diante da omissão do poder concedente, podem corrigir os valores, ao passo que o governo entende que a decisão judicial não respalda o reajuste. Para o Palácio Iguaçu, o despacho significa que a Justiça concluiu que não havia o que julgar.

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