A criação de um seguro obrigatório pode se tornar uma alternativa para garantir o recebimento dos direitos trabalhistas, em casos de falência das empresas. Ou ainda beneficiaria as empresas nas situações em que os ex-empregados entram com ações na justiça pedindo indenizações. É isto o que propõe o projeto de lei 5796/2005, do deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), com a instalação de um seguro obrigatório para direitos trabalhistas, que arcaria com os valores dispensados nestas situações.
Barros explica que os recebimentos dos direitos trabalhistas nos casos de falência da empresa ficam prejudicados. Em contrapartida, as empresas não teriam mais que contabilizar os riscos de pagamento de indenizações, que podem chegar a valores maiores que seus patrimônios. "Se houver indenização a ser paga por determinação da justiça, o dinheiro sairia deste seguro. As indenizações não possuem uma previsibilidade", comenta o deputado.
Na justificativa do projeto de lei, Barros argumenta que os acordos feitos nas audiências que tratam das ações trabalhistas, na maioria das vezes, são aceitos pelos empregadores "pela necessidade de se desvencilharem o mais rápido possível destas situações, mesmo arcando com relativo prejuízo".
Ele ainda acrescenta que são comuns as situações em que a empresa quebra e os funcionários não recebem nada. O seguro daria mais tranqüilidade aos empregados quanto aos seus direitos trabalhistas, evitando os questionamentos na justiça. Segundo Barros, tanto empregado quanto empregador pagariam o prêmio de um seguro, feito por empresas de mercado que se colocassem à disposição para este processo. "O seguro é uma maneira de ordenar este setor, que tem sido alvo de muitas atividades irregulares de advogados trabalhistas", afirma.
O projeto de lei foi protocolado no final do ano passado na Câmara dos Deputados. A expectativa de Barros é que a matéria seja votada após o término da convocação extraordinária. A regulamentação das normas para a criação e andamento do seguro obrigatório seriam fixadas pelo Executivo, por meio do Ministério do Trabalho.
Na avaliação pessoal do juiz do Trabalho José Mário Kohler, o seguro seria algo desnecessário para cumprir um direito que está garantido por lei. "Em um primeiro momento, não teria sentido garantir um direito que o trabalhador já tem. Por outro lado, parece benéfico em instrumento para a execução do direito trabalhista", avalia.
Ele ressalta que, dependendo de como o Executivo regulamentasse o seguro, a medida se tornaria benéfica para o empregado. "Depois da regulamentação, talvez haja uma outra idéia. Uma melhor avaliação seria feita após a posição do Executivo", esclarece Kohler.
De acordo com ele, o Tribunal Regional do Trabalho recebeu 97.479 processos entre janeiro e 30 de novembro de 2005. O número é superior ao de 2004, quando foram recebidos 87.333 processos. "O maior número de processos é reflexo do aumento da competência para a Justiça do Trabalho e o aumento no número de varas", revela Kohler.
Nos casos de quebra da empresa, segundo a nova lei de falências, os direitos trabalhistas possuem um crédito privilegiado diante das outras dívidas, ou seja, devem ser pagos antes do que tudo. O crédito tem um percentual determinado de valores, podendo não cobrir 100% do que deveria ser pago. Kohler ainda relata que, nos casos de ações trabalhistas, o empregador jamais é obrigado a aceitar o acordo proposto na audiência de conciliação.