A polêmica da cobrança de multas por radar, em Curitiba, parece longe da solução. Ontem, o procurador jurídico da Urbs, Sidney Martins, que esteve em Brasília participando de uma reunião nacional com os conselhos estaduais e municipais de Trânsito, reforçou que a cobrança de multas por radar é legal e que quem ultrapassar a velocidade de 60 km/h será autuado. A dúvida foi levantada pela diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Maria Cunha, que afirmou que seriam nulas as multas emitidas por meio de radares administrados por empresas terceirizadas desde o último dia 15, cujos contrato prevêem remuneração por produtividade.

Conforme a Resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 16 de outubro de 2002, o prazo legal para mudanças nos contratos era de trinta dias. “Está regido no artigo 125 do Código Civil que, quando a data cai em feriado, prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil”, defendeu o procurador. Segundo a Urbs, o prazo terminou às 23h59 de segunda-feira. “Foi uma opinião pessoal dela. O assunto não foi pauta da reunião”, comentou o procurador, acrescentando que a afirmação não tinha base legal.

Pela resolução, as empresas terceirizadas não podem mais receber por imagem registrada e multa paga. No caso da Consilux, a cobrança era de R$ 11,85 por multa. O novo valor, que deverá ser mensal, ainda está sendo estudado pela Diretran.

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