A Secretaria de Estado da Educação corrigiu ontem algumas informações publicadas na reportagem "APP-Sindicato: Estado investe pouco em educação", publicada na edição de terça-feira de O Estado. Segundo a Seed, "parte de uma informação errônea leva a uma afirmativa absurda: a de que o governo do Paraná estaria deixando de cumprir a Constituição Federal no tocante ao investimento mínimo em educação".  Ao contrário do que informou à reportagem o presidente da APP-Sindicato, José Lemos, não existe qualquer dispositivo constitucional que obrigue o Estado a investir 25% da arrecadação com impostos na educação básica.

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O preceito constitucional, conforme o artigo 121 da Constituição Federal, é claro: o Estado é obrigado a investir 25% da receita corrente líquida na "manutenção e desenvolvimento do ensino". Não existe referência restritiva ou destaque na Constituição que obrigue o investimento daquele percentual exclusivamente na educação básica.

Essa questão é, de há muito, ponto pacífico no entendimento dos tribunais superiores, do Ministério Público, dos especialistas em direito constitucional, das autoridades do MEC, dos estados. "O governo do Paraná vem cumprindo o que estabelece a Constituição, até superando os 25% exigidos. Nos últimos anos, o investimento médio em educação tem ficado em torno de 27% da arrecadação estadual, incluídos os gastos com o ensino superior. Especificamente em relação ao ensino fundamental, o Paraná igualmente vem cumprindo o que estabelece a Emenda Constitucional n.º 14/96, que determina a aplicação nesse nível de 60% dos recursos destinados à educação como um todo.

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