Controle Sanitário de Medicamentos no Brasil é o tema do encontro que acontece nesta sexta feira (20), no Senac, em Curitiba. Promovido pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde/SESA, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o evento discute as novas regras previstas na RDC Nº 44/2009, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas de dispensação, comercialização de produtos e prestação de serviços em farmácias e drogarias, que entrarão em vigor no dia 18 de fevereiro de 2010.
Pedro Ivo Sebba Ramalho e Simone Ribas, ambos da Anvisa, estão abordando o assunto, para os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, das Regionais de Saúde e Vigilâncias Sanitárias Municipais, e representantes do Conselho Regional de Farmácia, da Associação Paranaense de Supermercados, do Ministério Público e dos Sindicatos do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e dos Farmacêuticos do Paraná.
“Discutida durante cerca de dois anos, por técnicos das Vigilâncias Sanitárias brasileiras, a RDC nº 44/09 regulariza uma situação que perdurava desde a década de 90. A descaracterização de farmácias como estabelecimento de saúde”, disse a chefe do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde/SESA, Suely Vidigal. A nova legislação é clara em relação ao que é permitido vender nesses estabelecimentos.
Determinações
Entre as Boas Práticas Farmacêuticas previstas pela resolução está o direito do cidadão à orientação profissional também na venda de medicamentos pela internet ou telefone.
Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão ter lojas abertas ao público e manterem um farmacêutico de plantão para atendimento aos clientes, entre outras coisas. A nova legislação está sendo considerada pelas Vigilâncias Sanitárias como sendo uma conquista importante para a saúde pública.
Ela retoma o conceito de que farmácias e drogarias são estabelecimentos diferenciados e incentiva serviços de orientação aos usuários de medicamentos, como o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos, dentre eles, da pressão arterial, da administração de injetáveis e inalatórios e do atendimento domiciliar, para a realização de tais procedimentos.
A lista de produtos relacionados à saúde que poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, e que inclui plantas medicinais, cosméticos e produtos de higiene pessoal e de saúde para uso por leigos, está na Instrução Normativa nº 9, à disposição para consulta, juntamente com a RDC 44/09, nos sites www.saude.pr.gov.br e www.anvisa.gov.br.