A Sanepar está implantando alterações no processo de gestão do programa Tarifa Social. Para os clientes, a principal mudança é que o recadastramento, que antes era anual, deverá ser feito a cada dois anos.
O procedimento continua sendo obrigatório para que o cliente não seja desligado do programa. As mudanças não afetam os critérios de concessão do benefício.
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