Vencido o prazo de pagamento da última parcela, e não tendo ocorrido o pagamento integral das mesmas nos prazos previstos, o saldo pendente de pagamento será acrescido de juros e multa, cujo termo inicial para cálculo dos valores exigíveis retroagirá à data de vencimento da primeira parcela que deixou de ser integralmente quitada.
O decreto altera a Lei 14.260, de dezembro de 2003, também conhecida como a ?Lei do IPVA?, e determina que para base de cálculo do imposto será utilizada a tabela de preços médios de veículos elaborada pela Fipe ? Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
O decreto sancionado pelo governador traz a emenda, de iniciativa da bancada do governo, perdoando os débitos tributários decorrentes de fatos geradores do IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2000, ajuizados ou não.