O prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi, sancionou na tarde de segunda-feira a lei que trata do uso do espaço público para instalação de equipamentos de serviços de infra-estrutura como cabos, dutos, postes e transformadores, que precisam ser colocados na superfície, espaço aéreo ou subsolo. Esses equipamentos só podem ser instalados mediante a obtenção da permissão de uso, documento que é emitido pela Coordenadoria de Obras de Curitiba (COC).
A Lei 11.217 substituirá o Decreto 327, de julho de 2000, e praticamente não há diferenças entre o conteúdo dos dois. A lei, publicada no Diário Oficial de ontem, deverá ser regulamentada por decreto no prazo de 30 dias. Enquanto a regulamentação estiver sendo elaborada, os assuntos que não estiverem na lei seguirão os critérios do Decreto 327/2000, que tratava do mesmo assunto.
A nova regulamentação permitirá a aplicação do que está previsto na lei. As alíquotas que devem ser aplicadas para cada tipo de serviço, por exemplo, deverão ser as mesmas do Decreto 327, com alíquota zero para os serviços de distribuição de energia, iluminação pública e águas pluviais, tanto para equipamentos de uso coletivo quanto para os de uso privativo.
Serviços de saneamento para equipamentos de uso coletivo também têm alíquota zero, ou seja, as empresas prestadoras desses tipos de serviços não precisam pagar para obter o termo de permissão de uso. As alíquotas atuais variam de 0,001% a 0,003%. A lei diz ainda que as alíquotas não podem ser superiores a 0,5%.
O preço da permissão não é tributo, e deve ser pago mensalmente pelas empresas permissionárias. Neste caso, o valor correspondente à permissão pelo uso do espaço público é semelhante a uma locação.