A proposta de reajuste do Salário Mínimo Regional com aumento real foi aprovada nesta quinta-feira (24) pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter-PR). O projeto de lei passará pela análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PR) e depois será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa (Alep). Nova regra de cálculo deve valer até 2026.

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De acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$ 1.804,30 na menor faixa e R$ 2.071,72 na maior.

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Na proposta estão previstas duas formas de reajuste. Somadas, elas compõem o aumento total do piso regional. Na parte do piso regional correspondente ao Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.212,00) será aplicado o mesmo índice de reajuste definido pelo governo federal, que sinalizou para um aumento acima da inflação para 2023, atendendo, assim, algumas reivindicações colocadas pelos representantes do setor produtivo.

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Na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (atualmente de R$ 405 na menor faixa e R$ 658 na maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação

Após a aprovação das regras para o reajuste e a publicação dos índices de inflação utilizados para o cálculo, o valor final será oficializado por ato normativo do Governo do Paraná.

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Além de garantir aumento real, ou seja, acima da recomposição inflacionária, a proposta aprovada prevê uma convergência do piso regional com a política nacional de valorização do salário mínimo. Para dar maior segurança ao setor produtivo, a regra valerá até 2026 (quatro anos), podendo ser revista pelo próprio Conselho caso ocorra uma definição de valorização na política nacional. Com essa estrutura, o Paraná seguirá com o maior piso regional do País.

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O cálculo levou em consideração o reajuste de R$ 90,00 no Salário Mínimo Nacional, conforme a proposta de Orçamento encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, que previa R$ 1.302,00 para 2023. Na parte referente ao INPC, o Observatório utilizou a previsão de 5,6%, conforme análise das variações mês a mês da inflação. De acordo com divulgação realizada pelo IBGE, o índice acumulado de janeiro a outubro já soma 4,81% (restando apenas o resultado de novembro e dezembro), enquanto o acumulado dos últimos doze meses é de 6,46%.

Votação

O reajuste proposto foi construído de forma igualitária pela bancada governamental do Ceter, presidido pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, com apoio técnico do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), após as bancadas trabalhista e patronal apresentarem seus argumentos.

“Tivemos muitas reuniões do Ceter para que conseguíssemos chegar a um ponto ideal para os trabalhadores, sindicatos, e todos os órgãos que possuem cadeira no Conselho. Vemos essa conversa como muito produtiva e principalmente, propositiva, na busca constante da melhoria de vida dos paranaenses”, ressaltou o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Rogério Carboni.

Salário regional

Atualmente, o Salário Mínimo Regional é dividido em quatros grandes faixas. Na primeira faixa, voltada aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (grande grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações), o salário mínimo chegou a R$ 1.617,00 (R$ 7,35 por hora).

A segunda abrange os trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e em serviços de reparação e manutenção (grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações), com piso de R$ 1.680,80 (R$ 7,64 por hora).

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Já a terceira faixa é válida aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações), que recebem a partir de R$ 1.738,00 por mês (R$ 7,90 por hora). Por fim, o grupo 4, com piso de R$ 1.870 (R$ 8,50 por hora), envolve os técnicos de Nível Médio (grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações).

O Salário Mínimo Regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. Ele vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Conselho

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter-PR) é um conselho tripartite de composição paritária entre representantes do governo, centrais sindicais e do setor produtivo. O grupo de trabalho do Ceter-PR sobre reajuste do piso regional conta com a assessoria técnica do Ipardes e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).