A proposta de reajuste do Salário Mínimo Regional com aumento real foi aprovada nesta quinta-feira (24) pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter-PR). O projeto de lei passará pela análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PR) e depois será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa (Alep). Nova regra de cálculo deve valer até 2026.
De acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$ 1.804,30 na menor faixa e R$ 2.071,72 na maior.
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Na proposta estão previstas duas formas de reajuste. Somadas, elas compõem o aumento total do piso regional. Na parte do piso regional correspondente ao Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.212,00) será aplicado o mesmo índice de reajuste definido pelo governo federal, que sinalizou para um aumento acima da inflação para 2023, atendendo, assim, algumas reivindicações colocadas pelos representantes do setor produtivo.
Na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (atualmente de R$ 405 na menor faixa e R$ 658 na maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Tramitação
Após a aprovação das regras para o reajuste e a publicação dos índices de inflação utilizados para o cálculo, o valor final será oficializado por ato normativo do Governo do Paraná.
Além de garantir aumento real, ou seja, acima da recomposição inflacionária, a proposta aprovada prevê uma convergência do piso regional com a política nacional de valorização do salário mínimo. Para dar maior segurança ao setor produtivo, a regra valerá até 2026 (quatro anos), podendo ser revista pelo próprio Conselho caso ocorra uma definição de valorização na política nacional. Com essa estrutura, o Paraná seguirá com o maior piso regional do País.
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O cálculo levou em consideração o reajuste de R$ 90,00 no Salário Mínimo Nacional, conforme a proposta de Orçamento encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, que previa R$ 1.302,00 para 2023. Na parte referente ao INPC, o Observatório utilizou a previsão de 5,6%, conforme análise das variações mês a mês da inflação. De acordo com divulgação realizada pelo IBGE, o índice acumulado de janeiro a outubro já soma 4,81% (restando apenas o resultado de novembro e dezembro), enquanto o acumulado dos últimos doze meses é de 6,46%.
Votação
O reajuste proposto foi construído de forma igualitária pela bancada governamental do Ceter, presidido pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, com apoio técnico do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), após as bancadas trabalhista e patronal apresentarem seus argumentos.
“Tivemos muitas reuniões do Ceter para que conseguíssemos chegar a um ponto ideal para os trabalhadores, sindicatos, e todos os órgãos que possuem cadeira no Conselho. Vemos essa conversa como muito produtiva e principalmente, propositiva, na busca constante da melhoria de vida dos paranaenses”, ressaltou o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Rogério Carboni.
Salário regional
Atualmente, o Salário Mínimo Regional é dividido em quatros grandes faixas. Na primeira faixa, voltada aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (grande grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações), o salário mínimo chegou a R$ 1.617,00 (R$ 7,35 por hora).
A segunda abrange os trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e em serviços de reparação e manutenção (grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações), com piso de R$ 1.680,80 (R$ 7,64 por hora).
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Já a terceira faixa é válida aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações), que recebem a partir de R$ 1.738,00 por mês (R$ 7,90 por hora). Por fim, o grupo 4, com piso de R$ 1.870 (R$ 8,50 por hora), envolve os técnicos de Nível Médio (grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações).
O Salário Mínimo Regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. Ele vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Conselho
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter-PR) é um conselho tripartite de composição paritária entre representantes do governo, centrais sindicais e do setor produtivo. O grupo de trabalho do Ceter-PR sobre reajuste do piso regional conta com a assessoria técnica do Ipardes e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).