Confundir em qual cartório ou tabelionato se deve ir para resolver algum assunto relacionado a documentação ou processo judicial é tão natural que para muitas pessoas vira um jogo de adivinhação. Tanto que uma das atividades de quem trabalha lá é informar o público para qual local se dirigir.
A expressão “cartório” não se aplica a todos os serviços notariais e registrais. Cartório remete ao local que tem a responsabilidade da custódia dos documentos, mas há dois tipos. Os extrajudiciais tratam de questões relativas à vida privada dos cidadãos, mas que envolvem serviços públicos, tais como registro civil, autenticação de documentos, transferência de imóveis. E eles também são chamados de Tabelionatos e Ofícios de Registro.
Já o cartório judicial está relacionado à tramitação dos processos dentro das Varas Judiciais, sendo diretamente vinculado ao Poder Judiciário. Os cartórios de Vara Cível, Vara Criminal e Vara de Execuções Fiscais são exemplos disso. Os extrajudiciais também se dividem de acordo com os serviços oferecidos (Registro de Pessoas, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Registro de Notas e Registro de Dívidas).
O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, comenta que um dos ofícios que mais atendem aos desavisados de plantão é o Tabelionato de Notas. São 34 estabelecimentos na capital. “Por ser o de maior movimento, pois atende demandas como autenticação de documentos e reconhecimento de firma, o Tabelionato de Notas acaba encaminhando muitas pessoas para os endereços corretos dos serviços notariais e registrais existentes. O fato de alguns Tabelionatos reunirem as atividades de Registro Civil também contribui para essa confusão”.
SMS e post viram provas
Volpi ressalta que a importância de saber distinguir a função de cada estabelecimento não se restringe à economia de tempo. Há várias atividades desenvolvidas pelos diferentes tipos de Tabelionatos e Ofícios de Registros que, por falta de informação, muitas pessoas nem imaginam que possam solucionar. “Problemas com o volume do som, por exemplo, pode ter um parecer técnico reconhecido como prova judicial por meio de um trabalho contratado junto ao tabelionato de notas”, cita. Este serviço é chamado de ato notarial. É uma espécie de “escritura de constatação” de fato.
Segundo Volpi, qualquer fato que precise de legitimação para vir a se tornar uma prova em um processo envolve esse tipo de documento. “Aumentou muito a procura desse serviço por conta da rede social e das mensagens por celular, pois a pessoa que recebe uma ameaça pode procurar o Tabelionato de Notas para transformar isso em prova”, orienta. No caso de som alto, a prova é feita por meio de um escrevente juramentado, que recebe por hora de trabalho. “Ele vai ao local com um decibelímetro e fica monitorando o ruído. Só que o parecer dele pode não corresponder à expectativa de quem contrata o serviço, já que é um parecer isento e com o compromisso com a verdade”.
Custas
Mesmo quem conhece a diferença entre os cartórios nem sempre tem condições de arcar com as despesas. No Paraná, os valores trabalhados em todos os estabelecimentos são tabelados e divulgados anualmente na Tabela de Emolumentos. Para quem é comprovadamente de baixa renda, a gratuidade dos documentos só é garantida se o cidadão estiver sendo assistido pela Defensoria Pública em um processo. Outra política de preço diferenciada é para imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, cujos documentos de registro são retirados com 50% de desconto. Tanto a primeira via da certidão de nascimento e de óbito são fornecidas gratuitamente pelos Ofícios de Registro Civil.