O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu legítima a cobrança de pedágio na Rodovia das Cataratas, que liga a cidade de Guarapuava à Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. A Justiça impediu também a devolução das quantias já pagas, conforme determinava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O recurso foi impetrado pela União e pela empresa Rodovia Cataratas S.A, responsável pela exploração dos serviços, contra o Ministério Público estadual (MP).
O Ministério Público do Paraná ingressou com uma ação civil pública questionando a natureza jurídica do pedágio. Segundo o TJ-PR, o pedágio é uma tarifa e a cobrança do pedágio era ilegal. O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor.
Para o STJ, o pedágio tem a natureza de taxa e "índole" tributária, mesmo se cobrada por concessionárias, o que impossibilita o Ministério Público de ingressar com ação civil pública. O assunto de ser o pedágio um tipo de taxa ou tarifa já foi discutido em ações anteriores nas Cortes Superiores.
O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, pronunciou-se sobre o assunto, e concluiu que o pedágio é um tipo de taxa. Na época, alegava-se que o pedágio era uma forma injusta de o governo arrecadar dinheiro. No caso da taxa, o pagamento é devido por alguém que é usuário em potencial dos serviços.