Em sessão realizada na quarta-feira, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou apelação da Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S/A, para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes à Betuel Transportes Rodoviários Ltda. Em novembro de 1998, dois veículos da transportadora se envolveram em acidentes na BR-376 – trecho Ponta Grossa-Mauá-Ortigueira – num período de 48 horas e cerca de 147 quilômetros de distância. Ao propor a ação, a Betuel alegou que os veículos foram forçados a desviar para a direita e capotaram devido à inexistência de acostamento e ao acentuado desnível lateral da estrada, com perda da carga e das carretas, caracterizando a responsabilidade objetiva da concessionária em função da falha na conservação das pistas.
Em sua defesa, a Rodonorte argumenta que os acidentes ocorreram por imprudência dos condutores. Em seu voto, o relator desembargador Antônio Lopes de Noronha disse que, efetivamente, em um dos casos o motorista não reduziu a velocidade, reduzindo a indenização pleiteada para R$ 8.800,00, metade do valor. Para o outro veículo, o ressarcimento foi fixado em R$ 9.400,00.