Richa assina nova lei do transporte coletivo

A Lei do Transporte Coletivo de Curitiba (12.597/08), que define critérios para o primeiro processo de licitação do setor, foi regulamentada ontem pelo prefeito Beto Richa (PSDB).

Para o início de 2009 estão previstas audiências públicas que vão anteceder a licitação. A expectativa da prefeitura é que o lançamento do edital aconteça em março.

Com entrada em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2009, a lei prevê que as empresas prestadoras do serviço passem a ser concessionárias por 15 anos. Critérios de expansão, fiscalização e remuneração das empresas serão associados à qualidade do serviço.

A partir da licitação, as empresas serão responsáveis por invasões e vandalismo nos ônibus. A regulamentação também estabelece deveres e estimula a participação, por meio do Conselho Municipal de Transportes, do usuário, com poderes de fiscalização e controle.

O caminho a ser percorrido até a escolha da empresa vencedora deverá ser longo, segundo a diretoria da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), responsável por gerenciar o transporte coletivo da cidade.

A intenção é finalizar o processo licitatório no primeiro semestre de 2009, mas o presidente da Urbs, Paulo Schmidt, admite que o processo pode se prolongar. “Tudo depende de como os debates serão concluídos e dos possíveis questionamentos jurídicos”, afirma.

Uma das principais preocupações da Urbs foi evitar privilégios. “Não temos experiência em uma licitação desse porte e com essa característica, mas acompanhamos tudo o que foi feito no Brasil nesse período para aprender com a experiência dos outros. A licitação não é só para cumprir tabela, mas para atrair os melhores fornecedores do serviço”, acredita.

Questionado sobre o possível aumento da tarifa, Schmidt alegou que a decisão depende da situação financeira do sistema. Hoje, 28 empresas operam no sistema urbano, metropolitano integrado e não-integrado.

Demora

A minuta de regulamentação da lei já estava pronta desde junho, e desde então aguardava a assinatura do prefeito. Segundo a Urbs, a demora aconteceu para que detalhes do documento pudessem ser melhor debatidos. Por conta disso, a licitação foi constantemente cobrada pela oposição na Câmara de Vereadores.

Ontem, o líder da bancada petista, vereador Pedro Paulo, reclamou de ter ficado sabendo da regulamentação da lei pela imprensa. “A Câmara discutiu a lei por dois anos e foi cobrada pela demora. O prefeito dizia que era só terminar de discutir para que a licitação começasse. Foi indelicadeza ter assinado o decreto sem nos comunicar”, reclamou.

O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região (Setransp) informou que ainda não teve acesso ao conteúdo do documento e que só se pronunciará depois de ter o texto em mãos.

O que determina a 1.ª licitação para regulamentar o transporte

* Prazo máximo de concessão para operação do serviço em 15 anos.

* Institui como obrigação das empresas contratadas ações para coibir invasão de usuários sem o pagamento de tarifa e vandalismo nos ônibus e equipamentos urbanos.

* A rentabilidade total da empresa vencedora está limitada a 97%, sendo 3% restantes condicionados a indicadores de qualidade – uma das inovações deste processo licitatório. O maior indicador é a satisfação do usuário.

* Mantém a autonomia executiva do município de Curitiba no planejamento da Rede Integrada de Transporte (RIT).

* Define a Urbs como gerenciadora e não uma única concessionária dos serviços de transporte coletivo, diminuindo eventuais dúvidas quanto à contratação via processo licitatório de outorga de conces,são.

* Veda a subconcessão dos serviços contratados.

* Permite, por parte das contratadas, investimentos em obras públicas exclusivas à melhoria dos serviços de transporte coletivo.

* Define lotes de operação estabelecidos de acordo com o zoneamento da cidade, a partir da influência dos eixos estruturais, principais e secundários. Após o processo licitatório, o crescimento ou a redução será de acordo com a produtividade de cada contratada.

* Determina a proibição do uso de motocicleta como meio de transporte coletivo de passageiros.

Fonte: prefeitura de Curitiba.

Parte dos repasses às empresas prestadoras do serviço dependerá da satisfação do usuário do transporte. (Foto: Anderson Tozato)

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