Por maioria de votos, a 6.ª Câmara Cível deu provimento à apelação interposta por Ricardo José Magalhães Barros, Antonio Santo Mamprim, João Celso Sordi e Ross-Consultoria e Arquitetura SC Ltda., contra sentença do juiz da 5.ª Vara Cível de Maringá, que os condenou ao ressarcimento de prejuízos causados ao patrimônio público do município de Maringá. Com a decisão de ontem, os envolvidos, réus na ação popular proposta pelo advogado Walter Alexandrino, poderão apresentar provas para contradizer a denúncia de ausência de licitação para a construção do Hospital Regional Metropolitano, desvio de finalidade dos recursos do governo federal e preço excessivo, entre outros. Do valor total destinado à obra, US$ 300 mil teriam sido pagos à Ross, empresa responsável pelo projeto, cuja licitação teria sido dispensada sob o argumento de “notória especialização”. Em seu voto, o revisor, desembargador Leonardo Lustosa, acompanhado do desembargador Milani de Moura, ressaltou que a produção de provas é imprescindível por se tratar não apenas de uma questão financeira mas de honra e dignidade dos envolvidos. Vencido restou o relator, desembargador Antonio Lopes de Noronha, que confirmava a nulidade do contrato e a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento dos danos causados ao erário público.
