Restrição da pesca vale para rios de controle estadual

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, esclareceu nesta quinta-feira (1) que a restrição à pesca no Paraná, determinada na semana passada por uma portaria do órgão, vale apenas para rios sob jurisdição do Estado, e não se aplica a rios de responsabilidade da União, como o Paraná, o Paranapanema e o Iguaçu.

Esses rios dão nomes a bacias hidrográficas do Estado, o que vem causando confusão na interpretação do texto da portaria. “As bacias hidrográficas recebem o nome do principal rio e por isso esses nomes constam da portaria. Porém o Estadão não pode legislar sobre rios que fazem divisas com outros estados ou países”, explica Mossato Pinto.

A portaria nº 211/2012, publicada na última quinta-feira (25), restringe por três anos a pesca de seis espécies de peixes – dourado, jaú, piracanjuva, jurupoca, monjolo e surubim do Iguaçu – nos rios afluentes das bacias hidrográficas Paraná, Paranapanema e Iguaçu.

O objetivo é preservar e garantir a perpetuidade das espécies nos rios paranaenses. Pesquisas feitas por universidades mostram que ao longo dos últimos dez anos a população das espécies, assim como o tamanho delas, vem diminuindo.

Segundo os estudos, o problema está na dificuldade de desenvolvimento e amadurecimento dos peixes para a reprodução devido à pesca predatória dos animais em tamanhos abaixo do permitido por lei (limitação que varia de acordo com a espécie).

A medida adotada pelo IAP tem recebido manifestações favoráveis de especialistas. O engenheiro de pesca Vinicius Valiente dos Santos, pesquisador do Grupo de Pesquisas em Recursos Pesqueiros e Limnologia, registrou sua opinião no site do órgão. “Essa portaria nos garante um estoque pesqueiro maior das espécies nativas e com certeza beneficia tanto os pescadores amadores e profissionais num futuro próximo. Espero que a fiscalização atue com rigor principalmente na região de Guairá, onde concentra-se a maior parte dos pescadores amadores e profissionais”, afirmou.

“Parabéns ao IAP pela iniciativa, ao presidente Luis Tarcísio por assinar a portaria, e ao engenheiro de pesca Taciano Maranhão pela elaboração da portaria, que foi baseada em dados provenientes de pesquisas das universidades estaduais”, escreveu, em mensagem enviada ao IAP, o engenheiro de pesca Carlos Henrique Orsi, mestre em Recursos Pesqueiros da Unioeste de Toledo.

Fiscalização

O presidente do IAP afirmou que o órgão intensificará as ações de fiscalização, principalmente no período da piracema, que começa nesta quinta-feira (1) e vai até 28 de fevereiro.

Durante a piracema, ou defeso, a pesca fica totalmente proibida. Ele também lembrou que a portaria proíbe o transporte desses pescados sem a devida comprovação.

“Como a portaria também proíbe o transporte de peixes extraídos dos rios do Estado, é preciso que os pescadores se lembrem de carregar a nota fiscal ou um documento que comprove onde foi realizada a pesca. Caso contrário, nós vamos entender que a pesca ocorreu em local proibido e apreender o pescado. A criação de peixes em tanques de piscicultura, devidamente licenciada, continua liberada”, afirmou Mossato Pinto. Ele lembrou que a pesca de outras espécies continua liberada nesse período de três anos, com exceção da época da piracema.

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