O deputado Nelson Garcia requereu ontem ao presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Hermas Brandão, a transcrição nos anais da Casa da carta do advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, à revista IstoÉ e a resposta desta ao advogado sobre o ressarcimento do governo federal ao Paraná dos recursos aplicados na construção da Estrada de Ferro Central do Paraná. A ação está tramitando no Supremo Tribunal Federal e o caso foi abordado pela revista IstoÉ em extensa reportagem intitulada “O Paraná defende a sua ferrovia”. O advogado-geral da União fez reparos à matéria e a revista paulista e respondeu citando vários documentos que dão razão ao pleito do Paraná, que vem sendo contestado pelo governo federal.
O deputado Nelson Garcia destacou em seu requerimento a moção aprovada pela Assembléia em 19 de março último que repudiava “a forma pela qual o advogado-geral da União, dr. Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, fizera declarações que agrediam este Legislativo e se baseavam em interpretações oblíquas de fatos relativos à construção da Estrada de Ferro Central do Paraná”. Mais adiante, o deputado Garcia lembra que a moção reproduziu “trechos de sucessivos convênios e do aditivo-apostila, bem como do termo de recebimento da ferrovia pelo governo federal que são, e devem mesmo ser, a base para análise e julgamento da ação cível ordinária 453-5, que o governo do Paraná propôs contra a União, e que se acha hoje no Supremo Tribunal Federal para julgamento.”
Carta e resposta
Na correspondência encaminhada à revista IstoÉ e publicada na edição que está nas bancas, o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, expressou a sua “satisfação pelo destaque dispensado por esta conceituada revista ao processo em que a União federal se opõe à indevida pretensão de pagamento de cerca de R$ 20 bilhões ao Estado do Paraná e empreiteiras, a título de ressarcimento de gastos com a construção de uma ferrovia entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa. Observo, porém, que a matéria “O Paraná defende a sua ferrovia” (IstoÉ 1748) está incompleta. É que a discussão se faz a respeito do inteiro teor dos convênios firmados entre a União e o Estado. No entanto, foi omitida na matéria justamente a parte dos mesmos e, que está expressamente limitada a responsabilidade da União e que serviu de fundamento aos votos até agora proferidos em defesa dos cofres públicos. Assim, a matéria ficou restrita ao entendimento de uma parte e do solitário voto a seu favor. Estou consciente de que, no exercício do cargo de advogado-geral da União, tenho o dever constitucional de defender com rigor o patrimônio público de tamanho prejuízo. Lembro que os valores apurados pela AGU estão nos autos do processo.”
A IstoÉ respondeu à carta do advogado Álvaro Augusto Ribeiro da Costa lembrando que a moção unânime da Assembléia Legislativa do Paraná enumera todos os convênios firmados e o termo de transferência da ferrovia. “No primeiro, assinado em 28 de outubro de 1968, consta que a ferrovia a ser construída pelo Estado do Paraná seria transferida para o governo federal, que assumiria todas as despesas suportadas para a conclusão da obra. No segundo, assinado em 23 de julho de 1971, consta o prosseguimento da construção, com esforços conjugados do governo do Estado e do governo federal, bem como a transferência a este de todo o acervo ferroviário construído e a indenização pela União ao Estado das despesas suportadas na realização do empreendimento. No terceiro, firmado em 24 de dezembro de 1973, como aditivo-apostila ao convênio de 1971, consta que continuam em vigor todas as condições do convênio inaugural. A ferrovia foi inteiramente construída e entregue ao governo federal em outubro de 1975, ocasião em que foi firmado o termo de recebimento, no qual consta que, embora a Rede Ferroviária Federal ficasse autorizada a utilizar plenamente todos os bens móveis e imóveis, o acervo da ferrovia só seria transferido após o acerto final de contas entre os dois poderes. Desse modo, ao contrário do que afirma o advogado-geral da União, as cláusulas dos três convênios e o termo de transferência deixam claro que a responsabilidade da União pelo custo da ferrovia jamais ficou limitada a algumas parcelas ressarcidas ao curso da obra e mencionadas no texto do convênio de 1971. A simples leitura do aditivo-apostila de 1973 e do termo de transferência de 1975 justifica o empenho do governo do Paraná no sentido de pleitear que, após 28 anos de demora, venha a ser honrado o compromisso da União de um acerto final de contas.”