A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de 20 anos de discussão. O texto que prevê, entre outros pontos, responsabilidade compartilhada na destinação de lixo entre fabricantes, distribuidores, revendedores e consumidores, agora tem 90 dias para regularização. O projeto também dá oportunidade a cooperativas de catadores.
Para o Paraná, a nova lei respalda ações que já vinham sendo implantadas no Estado, na avaliação do secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso.
“Há alguns anos trabalhamos com a logística reversa, para que embalagens vazias retornem à cadeia produtiva, discussão que começou com os agrotóxicos, lâmpadas e embalagens longa vida”, exemplifica.
A ideia é que esses produtos não mais tenham um aterro sanitário como destino, o que diminui a vida útil do local e desperdiça geração de emprego e renda com os materiais.
Nacionalmente, a lei, mesmo sancionada, engatinha para aplicações práticas, pois ainda pressupõe um plano nacional de resíduos sólidos, com um diagnóstico dos resíduos gerados; definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais e medidas corretivas de danos ambientais.
De forma semelhante, Curitiba aprovou em julho uma lei de destinação para resíduos especiais, como lâmpadas, embalagens de tintas, eletroeletrônicos e baterias, que deve entrar em vigor em meados de 2011.