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Presidente do Sinduscom,
Ramon Dória, com Taniguchi.

Assim como o lixo hospitalar, tóxico, vegetal e domiciliar, também os resíduos de obras passam a receber tratamento diferenciado em Curitiba. O prefeito Cassio Taniguchi assinou ontem decreto que regulamenta o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

Além do decreto, o prefeito também assinou o protocolo de intenções firmado entre a Prefeitura, Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), Universidade Livre do Meio Ambiente e Companhia de Desenvolvimento de Curitiba para implantação da Unidade de Reciclagem de Resíduos de Construção Civil.

O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, disciplina o manuseio e disposição dos vários tipos de lixo produzido nos canteiros de obras da cidade. Baseado na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente 307/002, o plano atende pequenos, médios e grandes geradores e envolve toda a cadeia, incluindo transportadores e áreas de destino final.

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Os pequenos geradores – aqueles que produzem a cada dois meses 2,5 metros cúbicos de resíduos – contarão com orientação e atendimento previstos em um programa específico, também elaborado pelo município. "São pequenas obras ou reformas feitas pelo cidadão comum, por isso cabe à Prefeitura um auxílio mais direto", afirma a secretária do Meio Ambiente, Maria Lúcia Rodrigues.

A atuação do município no caso dos pequenos geradores é feita de duas formas. Quem produz até 0,5 metro cúbico de resíduos no período de dois meses deve separar e colocar o material para coleta pública, ficando o município como responsável pelo transporte e destinação final.

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Quando a quantidade chegar a 2,5 metros cúbicos, o gerador assume a responsabilidade pelo transporte do lixo até os locais indicados pela Prefeitura, que, nesse caso, fica responsável pela disposição do material.

Grandes

Para os empreendimentos com obras que excedam 600 metros cúbicos de área construída será obrigatório projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. "É necessário que o projeto contenha as diretrizes técnicas mínimas exigidas no plano, como caracterização do material e destino final", explica a secretária.

Para obras de médio porte, que não necessitam de licenciamento ambiental, os geradores deverão assinar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Essa exigência é para obras com área menor que 70 metros quadrados, mas que gerem mais de 0,501 metro cúbico de resíduos a cada dois meses, e também construções acima de 600 metros quadrados.

O Manifesto de Transporte é um documento exigido das empresas que trabalham com transporte de resíduos da construção civil. Ele serve como forma de controle dos órgãos ambientais, uma vez que a guia informa local de saída da carga e ponto final de disposição. "O processo de MTR é o mesmo, a única exigência é a assinatura do gerador na guia, que passa também a ser responsável pelo serviço contratado", afirma Maria Lúcia.

Os procedimentos de implantação de áreas de aterros para resíduos da construção civil continuam a ser feitos da mesma maneira, obedecendo as regras do licenciamento ambiental. Atualmente existem em Curitiba 11 áreas licenciadas e 69 empresas cadastradas para transporte de material.