Relações trabalhistas: temor impede denúncias

Ser discriminado no mercado de trabalho por ser mulher, ou por ser adepto a uma determinada religião ou ter tido o nome incluído em listas de restrição de crédito, é mais comum do que se pensa. Todos os dias o Ministério Público do Trabalho recebe diversas denúncias que envolvem essas relações trabalhistas. No entanto, o número de reclamações ainda é pequeno, pois muitas pessoas não denunciam por medo de represálias ou desinformação.

De acordo com a procuradora do trabalho em Curitiba, Thereza Cristina Gosdal, existem várias formas de discriminação, que vão desde a demissão ou não-efetivação na vaga de mulheres grávidas, portadores de doenças degenerativas – como aids, Ler/Dort -, antecedentes criminais, raça e até idade. Segundo ela, a grande maioria dos que fazem a denúncia são pessoas que já deixaram a empresa ou estão tentando uma vaga, ?pois quando estão empregados temem a demissão?. A procuradora esclareceu que as investigações sobre as denúncias de discriminação seguem diversas fontes, como analisar o perfil das pessoas demitidas naquela empresa, mas, principalmente, provas testemunhais.

Em outros países, esse tipo de situação também ocorre, porém alguns já estão criando leis para acabar com essas diferenças. Foi o que afirmou o pesquisador do Instituto Alemão Max-Planck, Bernd Schulte, que esteve ontem em Curitiba, participando de um debate promovido pelo Núcleo de Combate à Discriminação do Ministério Público do Trabalho. Schulte comentou que na Comunidade Européia as discriminações ocorrem com mais freqüência fora do mercado de trabalho, pois o Código Civil europeu combate a discriminação, principalmente contra mulheres. Além disso, em 2000 foi aprovada uma lei contra a discriminação no trabalho, por idade, preferência sexual, gênero, deficiência física e raça.

Cotas

?A partir de 2006, todos os países da Comunidade Européia terão que se adaptar a essa lei. Por isso a Alemanha está mudando sua legislação para se adequar e combater os problemas, no trabalho e na vida em geral?, falou. Porém ele comentou que essa lei não se aplica na área privada. ?Se uma mulher tem uma casa com três quartos, pode alugar um deles e estabelecer que não aceita negros. Porém, se ela tiver 10 quartos não pode discriminar?, exemplificou.

Em relação a cotas – por raça, cor ou deficiência -, o pesquisador disse que elas são medidas afirmativas e implantadas onde existe desigualdade, como no Brasil e África do Sul. ?Na África, desde 2002, uma lei exige a implementação de cotas em empresas com mais de 50 empregados?, disse, acrescentando que a ?medida favorece um grupo e não de forma individual?. Sobre o fato de as cotas gerarem discriminação, Bernd Schulte disse que esse argumento é muito usado na Alemanha, porém ele entende que as cotas se aplicam muito bem quando se trata de educação e saúde.

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