Notícias de recém-nascidos abandonados têm se tornado corriqueiras no Paraná e em todo o Brasil. A prática pode levar a mãe para cadeia. A pena prevista por abandono de incapaz (previsto no artigo 133 do Código Penal) pode chegar a 12 anos de reclusão, se a criança morrer em razão do abandono.

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O que parte das mães não sabe é que a rejeição ao bebê não é crime e se colocar a criança para adoção se livra de qualquer risco de pena. Além disso, a mãe pode receber todo respaldo do governo pela atitude.

“As gestantes nunca estarão desamparadas, porque é dever do poder público orientá-las e ajudá-las a ter condições de moradia e alimentação, prestando-lhe apoio psicológico, antes e também depois do parto”, explica Maria Lúcia de Paula Spíndola, juíza da 2.ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Paraná.

Mas ainda é preciso muito trabalho de conscientização da sociedade quanto ao assunto. Muitas vezes o medo de ser penalizada leva a mãe a abandonar a criança, indo no caminho contrário da lei. “Muitas tomam a atitude de abandonar por falta de orientação e por se sentirem desamparadas”, afirma Murillo José Digiácomo, promotor do Centro de Apoio das Promotorias da Criança e da Adolescência do Ministério Público do Paraná.

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Ineficiência

A decisão da mãe, desorientada e amedrontada, não é a única falha na questão. Roseli Isidoro, secretária da Mulher, aponta também ineficiência do poder público nestes casos. Isto porque a mulher que toma essa atitude se sente desassistida em diversos aspectos. “A responsabilidade é também do poder público que não consegue dar conta disso. É mais fácil remeter a situação somente para a mulher. Alguma coisa está errada se existem leis e equipamentos que prestam ou deveriam prestar apoio”, declara.

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A busca pela adoção em grande volume facilita o encontro de nova família à espera da criança. Hoje, Curitiba tem 358 pessoas aptas a fazer a adoção. Em 2012, 151 crianças, de diferentes faixas etárias, foram adotadas na cidade.

Processo dura até 2 meses

O caminho para colocar recém-nascido para adoção é simples. A mãe precisa procurar uma instituição pública seja a Fundação de Ação Social, o Conselho Tutelar, Ministério Público, a Vara de Infância e Juventude ou até um posto de saúde para ser encaminhada ao órgão responsável.

E não há prazo legal para que a gestante anuncie sua decisão, que pode acontecer antes da criança nascer ou após o parto. A atitude não vai causar penalização alguma à mãe.

A decisão pela adoção anunciada antecipadamente é também a maneira de agilizar o processo de adoção, que ocorre entre um e dois meses. “Com a criança abandonada a historia é diferente. Primeiro tem que procurar a mãe e aí tem o processo de destituição do poder familiar. Leva até quatro meses”, conta a juíza Maria Lúcia de Paula Spíndola. Mas antes disso, os familiares são prioridade na hora de definir a guarda da criança. O pai é o primeiro a ser procurado pela Justiça. Se for o caso de realmente encaminhar para adoção, a mãe será ouvida e vai receber todo o apoio”, acrescenta Murillo José Digiácomo.

Ainda que o abandono de recém-nascidos não seja algo incomum, muitos casos são resolvidos na Vara de Infância e Juventude. É comum o órgão ser procurado por mães que querem colocar seus filhos para adoção. E muitas vezes, uma conversa muda a história.