Investir em um casamento vai além da preparação da festa e dos gastos com a casa nova. Regularizar os documentos para a união dos casais custa entre R$ 350 e R$ 470, conforme o regime de bens. Além disso, é preciso investir ainda pelo menos mais de R$ 250 para a atualização dos documentos caso a esposa ou o marido escolham incorporar o sobrenome do cônjuge. Na lista estão: RG, CPF, carteira de motorista, título de eleitor e passaporte.
“Quando se casam, tanto o homem quanto a mulher podem acrescer ao seu o sobrenome da esposa ou do marido”, esclarece a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR). A decisão a respeito do novo sobrenome é anunciada no momento em que os documentos são entregues no cartório, mas nos últimos tempos muitas mulheres têm descartado esta possibilidade pensando na praticidade e na grande lista de documentos que precisam ser atualizados após a escolha.
Além disso, vem se tornando comum a escolha de homens que optam por incorporar o sobrenome de suas esposas. “Isso realmente é uma exceção. Mas já estamos percebendo algumas inversões, como o fato de muitos pais estarem colocando no registro dos filhos o sobrenome da mulher por último, invertendo a ordem que é mais tradicional”, destacou o diretor da Anoreg-PR, Ricardo Leão, em entrevista recente à Tribuna.
Casada desde dezembro, a auxiliar financeira Francielly Oliveira Alves Pereira de Santana, 31, adotou o sobrenome do marido, mas ainda não começou a atualização dos documentos. “Está tudo parado”, diz ela, que nestes quatro meses se dedicou a outros compromissos referentes à vida de casada. “É a falta de tempo, vou priorizando outras coisas. Engravidei em dezembro, depois entrei em férias em fevereiro e vou deixando para última hora”, conta.
Ela, que conhece amigas que demoraram mais de um ano para atualizar os documentos, pretende regularizar a situação no próximo mês, especialmente para deixar tudo certo quando solicitar a licença maternidade. “Estou completamente perdida. Acho que vou gastar pelo menos R$ 100. Mas preciso agilizar por conta da licença maternidade, que é burocrática”, afirma.
Quatro regimes
Para dar início ao processo, os noivos precisam entregar a documentação no cartório próximo à casa de um dos dois, no mínimo 15 dias antes da data do enlace. O casal pode escolher entre quatro diferentes tipos de regime de bens disponíveis no Brasil.
Na comunhão total, todo os bens dos cônjuges (seja um patrimônio obtido antes ou depois do casamento, com origem em compra, doação, herança ou qualquer outra forma de aquisição) tornam-se comuns ao casal. Já na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos após o casamento fazem parte da partilha, e na separação de bens, os bens são individuais. Enquanto o regime de aquestros é misto. Durante a vigência do casamento, “cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento”.