Começaria nesta sexta

Registro de contratos de financiamentos de veículos pelo Detran é suspenso pelo TCE

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Carros seminovos e usados. Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) iniciaria nesta sexta-feira (19) o serviço próprio de registro de contratos de financiamento de veículos, após passados os 90 dias da sanção da lei estadual que instituiu a taxa de registro, permitindo que o Detran assumisse os registros, sem a necessidade de da terceirização do serviço, que movimenta cerca de R$ 1 milhão por dia no estado e foi alvo de disputas judiciais e operações policiais. Mas, na noite de quinta-feira (18) uma liminar do Tribunal de Contas do Estado determinou que o Detran suspenda a alteração da forma de prestação do serviço.

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Em nota à coluna, Detran informa que “iniciaria a operação do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, conforme Lei nº 20.437/2020, que determina a redução em 50% do valor cobrado pelo serviço, a partir desta sexta-feira, 19. No entanto, na noite de hoje, 18, fomos notificados pelo Conselheiro Ivan Lelis Bonilha do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), que, em favor da empresa Tecnobank Tecnologia Bancária S.A., concedeu medida cautelar que impede o DetranPR de assumir a operacionalização do serviço e, logo, impede a incidência da nova taxa. O preço para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor passaria dos atuais R$ 350,00 para R$ 173,37. O Detran-PR, visando defender o interesse público, irá recorrer desta decisão e passará a praticar o novo valor da taxa quando não estiver legalmente impedido de dar efetivo cumprimento à legislação vigente”.

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Em decisão monocrática, o Conselheiro Ivan Bonilha atendeu, liminarmente, até o julgamento do mérito da reclamação, aos argumentos da Tecnobank, uma das empresas que presta o serviço atualmente, de que a autarquia estadual de trânsito não tem suporte legal para romper o contrato em vigência. A empresa cita que foi credenciada junto ao Detran em junho de 2019, com contrato com validade de 30 meses, que só expira em janeiro de 2022. “Examinando a legislação estadual e seu ato regulamentador não se observa qualquer menção aos contratos previamente existentes ou tampouco dispositivos de transição, o que me parece, em juízo preliminar, uma falha contundente. Do mesmo modo, não há notícia de que foram realizados estudos técnicos e jurídicos para apurar a situação jurídico-contratual das empresas credenciadas junto ao DETRAN-PR, as quais, em juízo de cognição sumária típico desta fase processual, parecem gozar das prerrogativas dos contratos jurídicos já aperfeiçoados”, despachou o conselheiro.

Para Bonilha, “sem adentrar ao mérito do pedido, que demandará processo de cognição exauriente com oitiva das partes e análise documental, cabe por ora destacar que a superveniência da Lei Estadual nº 20437/20 e do Decreto Estadual nº 7121/21, sem quaisquer dispositivos transitórios ou exame de relações jurídicas pré-existentes, fere o ato jurídico perfeito”. Lembrando que os edital de 2018 é alvo de processo judicial e citando que o Detran tentou um novo edital em 2019, barrado pela Justiça, o conselheiro afirmou que “dado o histórico judicial atinente ao caso, bem como a longa lista de processos em trâmite nesta Corte sobre o tema, parece, ao menos nesta análise preliminar, que novamente não houve ponderação sobre as consequências possivelmente advindas do rompimento de relações jurídicas preexistentes”.

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Assim, dando prazo de cinco dias para que o Detran se manifeste no processo, o conselheiro deferiu liminar para que o Detran se abstenha se abstenha de praticar alterações na dinâmica de realização dos registros de contratos de financiamento de veículos.

A reportagem completa com mais informações do Detran e da Tecnobank você confere na coluna do jornalista Roger Pereira, na Gazeta do Povo.

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