Foi publicada em Diário Oficial da Assembleia Legislativa a promulgação da reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais, aprovada pelos deputados na quarta-feira (4). A PEC aprovada, agora, passa ser a Emenda Constitucional nº 45, de 4 de Dezembro de 2019.
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Assim, passa a valer a idade mínima de aposentadoria, de 60 para 65 anos, para homens, e de 55 para 62 anos para mulheres, e estabelece, ainda que o servidor tenha, ao menos, 25 anos de contribuição ao sistema previdenciário, 10 anos de serviço público e esteja pelo menos cinco anos no cargo pelo qual pretende se aposentar.
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