O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou, na noite desta terça-feira (9), o pedido feito pelo governo do Paraná para que as tarifas de pedágio praticadas no Anel de Integração fossem imediatamente reduzidas em até 50%. O magistrado considerou que as denúncias sobre irregularidades no sistema de cobrança são bem graves, mas estão sendo avaliadas em outros processos judiciais, e que a administração estadual não conseguiu apresentar critérios técnicos para embasar a redução imediata das tarifas.
Wendpap destacou que uma atitude provisória neste momento poderia acarretar ainda mais prejuízos a serem questionados pelas concessionárias de rodovias – e que ainda há três anos de contrato pela frente, sem nenhum indício de que as empresas não teriam condições financeiras de arcar com eventuais ressarcimentos.
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A ação judicial foi proposta pela gestão Cida Borghetti (PP) uma semana antes da eleição para o governo do Paraná – na sequência, a administração estadual anunciou uma intervenção nas seis concessionárias, escolhendo policiais militares aposentados para entrar nas empresas e garantir acesso a documentos. Para o magistrado que analisou o pedido de redução das tarifas, o termo intervenção deve ser substituído por inspeção.
A decisão de não reduzir imediatamente as tarifas de pedágio não significa negar que irregularidades podem ter sido praticadas pelas concessionárias. O juiz enfatiza, contudo, que são necessários cálculos e valores objetivos, para que uma eventual decisão seja tomada. Entretanto, a investigação feita pela Lava Jato ainda está em andamento, sem precisar quanto teria sido superfaturado ou mensurar, em valores finais, o tamanho do prejuízo para quem usa as rodovias pedagiadas do Paraná.
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