O pedido de cassação da liminar que impede a Universidade Federal do Paraná (UFPR) de aplicar o sistema de cotas em seu vestibular será julgado somente na próxima semana, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª região, em Porto Alegre. A procuradoria jurídica da instituição protocolou o pedido no final da tarde de quinta-feira. O pedido de cassação será julgado pelo presidente do TRF, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas.
O sistema de cotas vale apenas a partir da segunda fase do vestibular da UFPR. 16.199 candidatos avançaram no concurso, entre eles 4.560 que concorrem pelo processo implantado neste ano. Vinte por cento das vagas em todos os cursos da instituição estão reservadas para alunos afro-descendentes e outros 20% para alunos egressos de escolas públicas.
Mas o juiz federal Mauro Spalding, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu a liminar que impede provisoriamente a aplicação do sistema de cotas na instituição. Os argumentos utilizados pelo juiz para decidir favoravelmente ao Ministério Público Federal (MPF), que impetrou a ação civil pública pedindo a suspensão do processo de cotas, destacavam que o sistema de cotas fere o direito de igualdade dos candidatos, além de criar uma segregação dentro da disputa, baseada na raça e na origem dos vestibulandos.
A ação contra a UFPR foi protocolada pelo procurador da República em Guarapuava, Pedro Paulo Renaldin, em agosto deste ano. Depois de tramitar por quatro meses na Justiça, a questão ainda não tinha sido julgada. Sem a decisão, o vestibular foi iniciado. Mas como o sistema de cotas só valeria na segunda fase, que é a próxima, o juiz federal concedeu a liminar invalidando a prática.
Em princípio, a ação civil pública seria julgada pela juíza federal de Guarapuava, Flávia Xavier da Silva. No entanto, ela considerou que a questão era referente à Justiça Federal de Curitiba, pois a instituição se encontra na capital. O MPF, no entanto, acredita que o julgamento deve ser realizado onde a ação foi impetrada, ou seja, em Guarapuava. Ainda não há previsão de julgamento do mérito para o conflito.