Um recibo guardado pela ex-assistente administrativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Jozani Prado Santos, presa no último sábado sob acusação de cobrar honorários advocatícios indevidos de empresas e pessoas que deviam ao Estado, pode provar que o esquema envolvia e tinha o aval de procuradores. Emitido em 2002 – e, portanto, antes de existir a lei que regulamentava a cobrança dos honorários -, o recibo é assinado pela procuradora Marisa Zandonai, acusada pela ex-funcionária de comandar o esquema. O valor referente aos honorários é de R$ 10.299,84, pagos por uma empresa de Curitiba que, na ocasião, quitava uma dívida com o Estado. De acordo com a denunciante do esquema, há outros seis procuradores envolvidos e doze oficiais de Justiça, além de três assistentes administrativos.
O documento, que leva o timbre de número 16.601, seria uma prova de que o esquema se desenrolava há pelo menos dez anos dentro da Procuradoria Fiscal da PGE, segundo Jozani. A partir de 2003, a Lei 14.234 regulamentou a cobrança dos honorários a procuradores públicos, no caso de ações ajuizadas e quando os devedores já haviam sido citados judicialmente. Mas, além de isso ser feito antes de promulgada a lei – e pelos próprios procuradores, afirma a funcionária – era realizado de forma ilícita. Ela acusa que cobrava-se honorários de contribuintes que sequer se encaixavam na determinada situação – ou seja, que tinham ação ajuizada, mas não haviam sido citados pelo juiz. Marisa Zandonai, assinante do recibo, era chefe da Procuradoria Fiscal à época.
A funcionária aponta que isso era possível porque a dívida ativa era retirada via extrato na procuradoria. Com isso em mãos, os oficiais procuravam os devedores e ameaçavam a penhora de seus bens. Assustada, a pessoa procurava a Procuradoria Fiscal para quitar sua dívida, dentro do prazo citado pelos oficiais. Os valores mais baixos eram pagos em dinheiro e os mais altos, com cheques. Os grandes devedores seriam atendidos diretamente pelos procuradores. Os recibos emitidos, muitos assinados por procuradores, passaram a ser assinados pela própria funcionária – que pegava para si uma parte do dinheiro.
Jozani aponta que a cobrança era feita e repassada ao Fundo Especial da PGE inicialmente. Tal fundo distribui parte do valor dos honorários a todos os procuradores do Estado, mas um caixa 2, comandado pela funcionária, destinaria parte do dinheiro exclusivamente para alguns procuradores fiscais.
Outra acusação que a ex-assistente faz é que, caso o contribuinte pagasse os honorários na Procuradoria Fiscal e não procedesse ao parcelamento, dava-se conta de isentá-lo das despesas de cartório e nomeação de bens à penhora. Nesse caso, não era executada a ação judicial e eximia-se o devedor do pagamento, arcando possivelmente o Estado com o prejuízo. Os ganhos, segundo Jozani, somam cifras milionárias, das quais ela também se beneficiava. A ex-funcionária teria tirado R$ 300 mil com o esquema e, com o dinheiro, comprado um apartamento e um terreno, cada um no valor de R$ 85 mil, carros, moto, roupas e feito viagens. Tudo isso teria sido possível porque não houve fiscalização sobre a documentação que dava conta dos pagamentos de honorários. Os comprovantes, muitas vezes, não eram timbrados, apenas carimbados, quando tais pagamentos somente poderiam ser feitos via uma guia específica de recolhimento.
Denunciada
Ontem à tarde, a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba protocolou denúncia contra Jozani. Ela foi denunciada pelo crime de peculato – apropriação indevida de valores públicos, dos quais tinha posse em razão do cargo. A denúncia apura que, valendo-se da função, a servidora teria recebido de contribuintes diversos cheques, que se destinariam ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná e que teria depositado em sua conta particular, mediante endosso. A denúncia foi baseada no inquérito policial emitido pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Econômicos (Nurce) – que investiga também as revelações feitas por Jozani a respeito dos diversos agentes públicos supostamente envolvidos.
Jozani também foi indiciada pelo Nurce pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Ela e o oficial de justiça Gilmar dos Reis Dias foram presos no sábado por força de ordem judicial acusados de desviar dinheiro público. A Justiça já decretou o seqüestro de bens de Jozani, além das quebras dos sigilos bancário e de informática. "Existem provas conclusivas de que ela está envolvida em desvio de recursos. Também já detectamos a participação de outras doze pessoas, entre elas oficiais de justiça", disse o delegado que chefia as investigações, Sérgio Sirino. Segundo ele, no entanto, não há indícios da participação de procuradores no caso.
Nota de esclarecimento
Em razão de algumas tendenciosas notícias veiculadas por parte da imprensa, no que se refere às alegações da ex-servidora Jozani Prado Santos que aponta esquema de desvio de dinheiro público no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, tenho a dizer que se trata de denúncia falsa em relação à participação de membros da carreira de procurador do Estado que, em verdade, foram os promoventes da investigação do esquema criado e executado pela denunciante e outros, a qual busca, só agora, vingar-se de uma instituição séria como a PGE.
A Procuradoria Geral do Estado, no exercício de sua competência, há quase 2 meses fez instaurar processo de sindicância para apurar as irregularidades das quais teve conhecimento e, depois, promoveu também ação judicial no âmbito da Justiça Federal de Curitiba para a quebra do sigilo bancário da ex-funcionária. Depois de constatadas a autoria e a materialidade de fatos delituosos praticados, também foi a PGE que intentou a instauração de inquérito policial que culminou na prisão de pessoas.
Ressalto que não há sequer indício capaz de macular a imagem da Procuradoria Geral do Estado, tampouco de seus procuradores, uma vez que as verbas – objeto do peculato de outrem – constituem receita de um fundo público, desde lei de dezembro de 2003, pelo que não existe sequer razoabilidade e lógica na mentirosa alegação.
Além disso, tais manifestações, claramente maliciosas, nem mesmo se prestam a servir de tese de defesa para a referida ex-funcionária. Tão logo procedeu-se a quebra judicial de seu sigilo bancário, houve a confissão levada a efeito em sedes administrativa e policial.
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná é uma instituição séria e honrada, existente há mais de 50 anos, que não aceita inverdades desse tipo. A responsabilidade de profissionais honrados não pode ser denegrida por aventureiros que se apresentam maliciosamente para ferir a reputação daqueles que estão a serviço do interesse público.
Certamente, no que diz respeito à honra pessoal de procuradores do Estado, eles saberão responsabilizar civil, administrativa e criminalmente aqueles que vêm usando da imprensa, desinformados ou mal informados, para promoção pessoal ou para denegrir a imagem de advogados públicos.
Sergio Botto de Lacerda procurador-geral do Estado.
