Radares eletrônicos serão religados em Curitiba

O 1.º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Ruy Fernando de Oliveira, despachou, na última terça-feira, documento no qual concedeu o efeito suspensivo ao recurso especial que pedia a suspensão do funcionamento dos radares eletrônicos em Curitiba.

Portanto, a partir dessa decisão, pelo menos até o fim do processo, os radares deverão ser religados na capital. Tanto a Urbanização de Curitiba (Urbs) quanto o Ministério Público do Paraná, principais envolvidos no trâmite, não se posicionaram a respeito da decisão por ainda não terem sido notificados.

No despacho, Oliveira frisa que “a continuação da prestação de serviço público tem prevalência sobre a discussão da prorrogação da vigência do contrato”. A Urbs não soube informar quando os radares poderiam ser religados, mas, segundo a Consilux, empresa que administrava os radares em Curitiba, a previsão é que pelo menos hoje os radares continuem desligados.

“Não fomos notificados sobre essa decisão. Portanto a única garantia que temos é que dificilmente os radares funcionarão amanhã (hoje). Então, enquanto não formos notificados os radares serão mantidos desligados”, disse o diretor técnico da Consilux, Diego Hoffmann.

Ainda em janeiro, a Consilux ganhou novamente o direito de administrar por dois anos, podendo ser estendidos por mais três, os radares de Curitiba. Quando a ordem de serviço for liberada, a Consilux terá um prazo de 240 dias para instalação dos novos radares, que passarão de 107 unidades para 140. Os novos radares fiscalizarão, além do registro de velocidade, infrações como conversão proibida, avanço de sinal e parada de veículo sob faixa de pedestre.

Histórico

Os radares de Curitiba já deveriam estar desligados desde abril do ano passado, quando a Urbs começou a manter contratos emergenciais com a Consilux ao invés de utilizar licitação para contratação do serviço.

Naquela época, a Urbs afirmou que os radares eram operados pela Consilux por contrato firmado, a partir de licitação, em janeiro de 2004, e eram renovados conforme a Lei Federal de Licitações (8.666/93) por termos aditivos até abril deste ano.

A partir de então foi firmado contrato emergencial, com validade de um ano, considerando a importância da fiscalização eletrônica do trânsito na prevenção e redução de acidentes.

Porém, no dia 3 de dezembro do ano passado, todos os radares da capital foram desligados. Naquele dia, a Urbs acatou a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que determinou imediato desligamento dos radares como consequência da ordem para cancelamento do contrato mantido entre a Urbs e a Consilux. Os pagamentos feitos pela Urbs à Consilux também foram suspensos.

No dia seguinte em que os radares foram desligados, a Urbs informou que o número de motoristas infratores aumentou dez vezes. As multas, que giravam em torno de 1,3 mil por dia chegaram a 3 mil.

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