Cidadão que descartar lixo de forma irregular poderá ser multado em R$ 980. É o que prevê o projeto de lei do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). “Um dever básico do cidadão é não jogar lixo nas ruas, no entanto, pessoas de variadas classes sociais jogam lixo em qualquer lugar como parques, praias, córregos, rios, lagos e outros locais públicos, afetando a qualidade do meio ambiente”, destaca.
Pela proposta, guardas municipais e funcionários da limpeza pública que flagrarem pessoas jogando lixo em lugar errado devem fazer a advertência. Em caso de desrespeito, o agente público deverá solicitar a identificação do infrator. Caso se recuse a fornecer os dados, deverá ser conduzido a uma delegacia.
Punição
De acordo com o texto, as multas variam conforme a quantidade de material descartado: de R$ 157 a R$ 980. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro. O autor da proposta lembra que Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Guarulhos já adotaram estas práticas de fiscalização. Cita ainda que, no exterior, cidades como Londres, Paris e Tóquio e o estado de Texas, nos Estados Unidos, aplicam pesadas multas contra os infratores.