PUCPR antecipa para este ano o vestibular 2003

A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) vai realizar pela primeira vez o seu vestibular no fim do ano. Segundo o coordenador Elmo Brito, o principal motivo para a a alteração da data foi outra universidade ter escolhido antes os dias que a PUC tradicionalmente costumava fazer, na primeira semana de janeiro.

Outra novidade para este ano é que as inscrições para o vestibular de 2003 só poderão ser feitas pela internet, através do site www.pucpr.br, durante os dias 16 de outubro a 22 de novembro. Para as pessoas que não têm acesso a um computador, a PUCPR vai disponibilizá-lo, basta o candidato comparecer a qualquer campus da Universidade.

As provas do vestibular serão realizadas nos dias 18,19 e 20 de dezembro. “Na minha opinião estas datas são melhores para os candidatos, pois eles poderão passar as datas comemorativas do fim do ano, o Natal e Ano Novo, tranqüilos, pois já estarão livres das provas do vestibular”, afirma Elmo.

No último vestibular a PUCPR registrou cerca de três mil candidatos que disputaram 6.840 vagas. Já para o Concurso de 2003, o número de vagas e cursos a serem ofertados só serão definidos no dia 25 de setembro em uma reunião do Conselho Universitário da PUCPR.

Outras informações pelo telefones (41) 330-1582, 330-1642 e 330-1515.

Histórico

A Universidade Católica do Paraná foi criada em 1959 e somente em 1985 recebeu o título de Pontifícia. Já em 1991 foi aberto o campus de São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. Hoje a Universidade possui cinco campi no Paraná: Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina, Toledo e Maringá.

Uniandrade devolve dinheiro

A Uniandrade terá que cancelar as matrículas de 100 aprovados no vestibular de Direito realizado em julho deste ano e devolver os valores recebidos para sua efetivação. As determinações fazem parte do despacho, na última quarta-feira, da 3.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. A decisão é o cumprimento do despacho do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF) dado pela relatora do caso na corte, a desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, que saiu no dia 6 deste mês.

Segundo o juiz federal da 3.ª Vara Dineu de Paula, “a Uniandrade deverá encerrar imediata e integralmente as atividades relativas a tais alunos, se já as iniciou, comunicando-os oficialmente a respeito da decisão proferida pela Superior Instância e informando-os que deverão levantar os valores pagos a título de matrícula junto à Secretaria desta Vara”. A Uniandrade terá, ainda, que enviar à 3ª Vara uma lista dos alunos matriculados, bem como os valores a serem devolvidos, no prazo de dez dias, a ser validado a partir da data do despacho da decisão. Os alunos poderão reaver o dinheiro após obterem o alvará junto à Secretaria da 3.ª Vara Federal de Curitiba.

Cronologia

Em 18/06 a OAB-PR por meio de seu representante legal, o advogado Paulo Henrique Rocha Loures Demchuk, entrou na Justiça com uma ação condenatória solicitando a suspensão de qualquer atividade docente no que diz respeito ao vestibular de inverno da Uniandrade, o que foi acatado pela 3.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

Na semana seguinte, dia 25/06, a instituição teve um pedido indeferido junto ao TRF da 4.ª Região em Porto Alegre, no qual a desembargadora Marga Inge Barth Tessler manteve a liminar condicionada à OAB-PR. A Uniandrade sustentava, em sua defesa, ter autonomia administrativa para ampliar o número de vagas, desde que respeitado o número máximo de alunos por sala, o que, segundo o MEC autorizou, seria de 50 em aulas teorias e 25 nas práticas.

Nas férias forenses – julho -a Uniandrade pediu a reconsideração da decisão por meio de um agravo regimental. O recurso foi apreciado pela Turma Especial do TRF, que permitiu a matrícula de 100 alunos aprovado no vestibular de junho. “A OAB-PR contestou esta liberação com a interposição de outro agravo regimental julgado semana passada, dia 07/08, a 3.ª Turma reverteu a decisão por unanimidade”, explica Demchuk.

“Não há razão sequer para se deferir a matrícula de cem alunos aprovados no vestibular realizado na metade do ano”, observou Marga Inge Barth Tessler, relatora da decisão. “No primeiro semestre do ano, foi realizado concurso vestibular com previsão de 700 vagas que, por si só, já extrapola em muito o limite concedido pelo MEC, não havendo fundamento para se permitir o ingresso de mais 100 alunos no curso em exame”.

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