Na madrugada deste sábado (16), a 20ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 no Paraná. A decisão foi publicada por volta das 4h30.
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O juiz Flávio Antônio da Cruz entendeu que a realização do Enem em meio a um surto de covid-19 é preocupante, mas ressaltou que o cancelamento da prova acabaria por prejudicar os estudantes. Além disso, não haveria justificativa científica para a definição de novas datas para a prova.
Pedido para suspensão
A Defensoria Pública da União (DPU), em conjunto com a Defensoria Público do Estado do Paraná, Ministério Público do Paraná (MP-PR) e Ministério Público do Trabalho (MPT), ingressaram na sexta-feira (15) com uma ação civil pública pedindo a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado.
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Representantes das instituições também divulgaram uma nota conjunta pedindo o adiamento das provas, marcadas para os próximos dois domingos (17 e 24). As instituições alegam que a realização da prova representa risco elevado para os candidatos, em razão da pandemia do coronavírus e dos altos números de incidência da doença no estado. Na ação, com pedido de liminar, foi solicitado que a prova fosse “adiada até que haja plenas condições de sua realização no Estado do Paraná sem risco para a saúde pública”.