Manifestantes interditaram a Rodovia do Café (BR-376) na altura do município de Ortigueira, nos Campos Gerais, durante parte da manhã e toda a tarde de ontem. O bloqueio ocorreu no quilômetro 351, no trevo de acesso ao município.
Fazendeiros e indígenas derrubaram eucaliptos para bloquear estradas vicinais que passam por dentro de sítios e fazendas, e que poderiam ser uma alternativa para os motoristas. A PRF trabalhava para desbloquear uma dessas vias e conduzir os motoristas em comboio para atravessar o bloqueio.
Segundo Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 17h15 de ontem havia nove quilômetros de lentidão no sentido Sul (Ponta Grossa) e 12 quilômetros de congestionamento no sentido Norte (Apucarana) da rodovia.
O protesto foi convocado pelo Movimento Ortigueira Livre, que reivindica a isenção da tarifa do pedágio para veículos do município. O grupo contesta que os valores cobrados pela CCR RodoNorte, concessionária que administra a região. Segundo eles, em um trecho de 30 quilômetros, é preciso pagar duas vezes a tarifa, que custa R$ 9.
O movimento foi endossado pelos comerciantes, empresários do agronegócio e população indígena do local. De acordo com fontes da prefeitura, todo o comércio da cidade está fechado e o bloqueio da rodovia, que começou com a ajuda de populares, passou a ser capitaneado por cerca de 400 indígenas que ocuparam o local.
A população indígena apoia o movimento e, além disso, exige que seja construída um redutor de velocidade, uma passarela ou uma trincheira. De acordo com eles, cerca de 30 índios já morreram atropelados na região.
Resposta
A CCR RodoNorte informou que, na região, há pedágios nos quilômetros 321 e 377, e que os valores cobrados nestas praças estão de acordo com a proposta do programa de concessão feita pelo governo do Paraná em 1997. O preço inclui os custos com as obras – inclusive as de duplicação que estão sendo feitas na rodovia – e com todos os serviços prestados pela concessionária.
A concessionária ressaltou também que a Lei Estadual (15.607/2007), que isentava os veículos pertencentes aos moradores de onde estão localizadas as Praças de Pedágio no Estado do Paraná, foi considerada inconstitucional pela Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e não cabe mais recurso.