O prefeito Gustavo Fruet sancionou na última terça-feira (30l) a Lei Complementar nº 88/2013, que prevê a suspensão do direito ao desconto e parcelamento do IPTU aos proprietários de imóveis que descumprirem determinação para realizar limpeza, vedação e drenagem de terrenos ou não respeitarem normas construtivas, como de manutenção e construção de calçadas. A lei terá impacto nos tributos a serem emitidos a partir de 2014.
O texto estabelece que perderão os benefícios os proprietários que não regularizarem a situação do imóvel após notificação e processo administrativo.
Caso a punição não possa ser cumprida no mesmo ano em que for determinada, deverá ficar registrada uma anotação no cadastro de IPTU do cidadão para que seja aplicada no ano seguinte. Neste ano, o desconto para pagamento do IPTU em parcela única foi de 6%. O parcelamento pode ser feito em 10 vezes.