As promotorias de Defesa do Consumidor de Curitiba investigam a cobrança da chamada taxa de disponibilidade pelos médicos obstetras, serviço oferecido para a gestante que deseja ser acompanhada no parto pelo mesmo profissional que conduziu o pré-natal. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que o procedimento de investigação está em andamento. Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considerou a cobrança ilegal.
A taxa de disponibilidade é oferecida na primeira consulta do pré-natal com o médico. “A médica disse que a taxa era opcional. Mas, se eu não pagasse, o parto seria feito pelo atendimento de plantão no hospital no dia. Sabia que teria esta cobrança pelas notícias que já circulavam. Na hora, eu achei injusto. Paguei porque queria que a médica fizesse o meu parto, ainda mais porque queria tentar o parto normal. Não que os plantonistas tenham menos eficiência. Mas queria a segurança com a médica que me acompanhou”, relata Juliane Ferreira, que fez seu parto no final do ano passado.
Sem recibo
De acordo com ela, a profissional de saúde não deu recibo para o pagamento de R$ 1,5 mil pela disponibilidade. Houve apenas a assinatura do termo de acordo. “A gente se envolve em outras coisas, com todas as novidades, e não vai atrás para possível ressarcimento”, comenta Juliane.
Para o Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR), a cobrança da taxa de disponibilidade dos médicos obstetras é indevida. “São menos reclamações do que deveria. As pessoas têm constrangimento em reclamar. Mas é cobrança indevida. O honorário é questão entre planos de saúde e os médicos, e não do consumidor. A disponibilidade para os partos faz parte da especialidade”, analisa Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.
Fora do rol de procedimentos
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 29 operadoras e abrange mais de um terço do total de beneficiários do País, alega que a taxa de disponibilidade não está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, não é obrigação contratual decorrente das normas existentes. “A cobrança de taxa extra por médicos obstetras não é prática institucionalizada entre as associadas à FenaSaúde, que cumprem estritamente as determinações da ANS”, entende a entidade. “As afiliadas praticam reajustes regulares para honorários médicos, referentes a procedimentos e consultas, sempre usando índices acima da inflação e, muitas vezes, superiores ao teto fixado pela ANS para o reajuste anual dos planos individuais”, ressalta, em nota.
Amparo ético e judicial
Os médicos obstetras alegam que o pagamento não é obrigatório e que não fere o contrato dos profissionais com as operadoras de planos de saúde. A taxa de disponibilidade passa exclusivamente pela questão financeira. Os médicos acham que não compensa ficar à disposição por horas para o parto mediante o que é pago pelos planos de saúde para o procedimento. “Vemos tudo isto (posicionamento da ANS) com enorme tranquilidade. Os médicos sabem que não estão ferindo nem a ética e nem o contrato”, afirma Hélcio Bertolozzi Soares, secretário-geral do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), ex-presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná (Sogipa) e diretor da Comissão de Defesa Profissional da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Para Bertolozzi, a taxa de disponibilidade não é cobrança extra, mas sim o pagamento pelo trabalho fora do horário habitual. “Entendemos como acordo direto entre ,médico e paciente. Estamos amparados judicialmente e eticamente. Não há nada que indique que o médico do pré-natal é obrigado a assistir o parto. O que deve ocorrer é ter médico especialista no hospital para fazer os partos”, indica. De acordo com ele, os hospitais, maternidades e outras casas hospitalares que fazem partos têm profissionais com a mesma qualificação dos que fazem o pré-natal.