O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em decisão inédita, confirmou a sentença do juiz da 11.ª Vara Federal de Curitiba e condenou dois promotores do Ministério Público, em mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Curitiba, através da Procuradoria Geral do município. Foram condenados por descumprimento de ordem judicial a procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho e o promotor do MP estadual, Murilo José Diagiacomo. Ambos terão de pagar multa correspondente a 20% do valor da causa atualizado.

O TRF julgou abusiva a ação dos promotores que desconsideraram a liminar obtida pelo município de Curitiba e realizaram, no dia 21 de agosto de 2002, audiência pública que havia sido suspensa pela Justiça Federal. A prefeitura, através da Procuradoria Geral do município, processou os promotores por ato atentatório à dignidade da Justiça, que apelaram ao TRF. A decisão foi conhecida esta semana. Por unanimidade, a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal se pronunciou a favor do município. O relator do processo foi o juiz Valdemar Capeletti.

O TRF define a conduta dos promotores de inadmissível, ressaltando que ao levar a termo a audiência pública suspensa por ordem judicial, agiram de modo autocrático “ao arrepio do dever de cumprir e zelar pela ordem jurídica”.

“A administração da Justiça pressupõe a capacidade do Estado de impor suas decisões, e o sucesso da atuação do MP estriba-se na supremacia da lei e das decisões judiciais. A incapacidade de atingir, no mundo empírico, a regra jurídica imposta, é fator de desprestígio da Justiça”, afirmou o TRF na decisão.

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