A Prefeitura enviou ontem à Câmara de Vereadores projeto de lei que trata de eventos de grande porte em Curitiba. O projeto engloba eventos artísticos, culturais, promocionais, religiosos e desportivas para até mil pessoas, em local fechado, ou para até 2 mil pessoas, em espaço aberto delimitado.
A proposta reforça mecanismos de segurança e aumenta as penalidades em caso de não cumprimento das exigências. Uma das grandes inovações do projeto é a criação de uma Comissão de Análise de Eventos de Grande Porte, formada por representantes da Prefeitura (secretarias de Urbanismo, Finanças, Meio Ambiente e Saúde, URBS, Diretran, Defesa Social e Procuradoria Geral do Município) e da Câmara de Vereadores. Essa Comissão será responsável por analisar a longa lista de documentos que deverão ser apresentados pela empresa promotora do evento e por emitir parecer fundamentado, recomendando ou não a sua realização. O parecer da comissão será a base para a Secretaria das Finanças emitir o alvará de licença (de caráter definitivo e renovável a cada 12 meses, concedido às empresas locadoras) ou alvará de licença para localização temporária (de caráter precário, temporário e específico para empresas promotoras, válido para cada evento de grande porte que venha a realizar).
No caso de eventos em locais fechados, a empresa locadora terá de estar devidamente licenciada junto ao município com alvará para o ramo de Produção e Organização de Espetáculos Artísticos e Eventos Culturais. Esse alvará poderá ser cancelado e o estabelecimento interditado, a qualquer tempo, se forem constatadas irregularidades ou deficiências que comprometam a segurança dos freqüentadores.
Para eventos de grande porte realizados em local aberto, a empresa promotora terá de protocolar solicitação de autorização para análise da comissão, com antecedência mínima de 60 dias. Entre outros documentos, será obrigatória a apresentação do certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, constando a capacidade máxima do local e as características (equipamentos e adaptações necessárias à segurança do público).
Serão necessários ainda cópia do pedido feito junto à Secretaria Estadual da Segurança Pública, solicitando policiamento ostensivo; certidão fornecida pela Vara da Infância e Juventude, informando a faixa etária autorizada a participar do evento; comprovante do recolhimento da taxa de segurança pública; cópia das apólices de seguro contra riscos de incêndio e das edificações; e cópia de seguros de danos pessoais de visitantes, freqüentadores, clientes e expositores, servidores públicos e trabalhadores em serviço.
A comissão terá prazo de 30 dias, após o pedido por parte do organizador, para emitir o licenciamento do evento. Os ingressos terão de ser confeccionados na quantidade máxima estabelecida pela Comissão de Análise de Eventos de Grande Porte.
Pelo projeto, as multas para quem infringir a lei vão variar de R$ 1.000 a R$ 10 mil por pessoa presente no evento. As penalidades serão aplicadas isoladas ou de forma cumulativa, sem prejuízo das sanções de caráter civil e criminal.