Jovens brasileiros com idade entre 16 e 18 anos já têm o alistamento eleitoral e o voto facultativos, podendo decidir se desejam ou não participar das decisões que envolvem a vida pública e comando do país. Agora, está em votação no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) que pretende alterar a Lei nº 9.503 do Código de Transito Brasileiro, tornando possível que jovens a partir dos 16 anos de idade possam obter, ainda que de forma provisória, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para poderem circular pelas ruas das cidades brasileiras dirigindo motos ou carros.
Como justificativa para o PLS 142 de 2013, o parlamentar explica que “com o grande avanço tecnológico e a consequente globalização, os jovens do nosso país estão cada vez mais aptos a afazeres que, décadas atrás, certamente, não seriam possíveis”. Segundo ele, hoje já é facultado aos cidadãos entre 16 e 18 anos o direito de exercer sua cidadania, com a escolha de seus representantes políticos através do voto.
Malta cita ainda que “tornou-se cada vez mais comum o ingresso dos jovens de 16 anos nas universidades brasileiras, o que, inquestionavelmente, os tornam pessoas mais responsáveis e cientes das suas obrigações. Assim sendo, em face da sua relevância social, tenho certeza que a presente iniciativa, trará grandes benefícios para os nossos adolescentes que, com este encargo a mais, terão autonomia trabalhada e o senso de responsabilidade apurado”.
Difícil aprovação
Para o advogado especialista em direito do trânsito Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), este projeto dificilmente será aprovado, já que para isto acontecer ele precisaria antes passar pela questão da imputabilidade penal, ou seja, pela capacidade legal em responder pelos atos praticados, que no Brasil é conferida às pessoas maiores de 18 anos.
“Para que os jovens menores de idade possam ter carteira de motorista seria necessário rever a idade da maioridade penal no país, por meio de uma mudança na Constituição Federal. Apenas autorizar que os jovens com idades entre 16 e 18 possam dirigir, sem serem responsáveis por seus atos deixaria eles em uma espécie de limbo penal”.
De acordo com Araújo, o Brasil ainda não tem uma legislação e uma cultura que permitam esta mudança. “Em outros países as pessoas evoluem gradativamente de pedestres, ciclistas, condutores de motonetas até se tornarem motoristas de motos e automóveis mais potentes. Além disto, as legislações dos Estados Unidos e de países europeus determinam severas punições para os jovens que cometerem crimes ao volante. E apesar dos jovens brasileiros terem habilidade para dirigir, a maioria deles ainda não possuí maturidade para enfrentar o trânsito que temos em nossas nas ruas e estradas”.
Acidentes
Dados do Detran-PR revelam que os adolescentes são responsáveis por uma média anual ao redor de 2% do total de acidentes com vítimas no Estado. No ano passado, foram 1.231 ocorrências em que os condutores dos veículos eram motoristas sem habilitação com idade inferior a 18 anos – dos quais 107 somente na capital. Mas em 2010, esse número chegou a 1.851.
O tenente Ismael Veiga, porta-voz do BPTran, explica que as punições para os casos de menores ao volante variam conforme a situação. “O adolescente conduzindo veículo e abordado por policial não é crime porque o Código de Trânsito Brasileiro diz no artigo 309 que tem que gerar perigo de dano”, esclarece. De acordo com Veiga, nesse caso não há nenhuma punição para o menor, porém o proprietário do veículo – normalmente o pai do condutor – ser&aac,ute; enquadrado administrativamente. Dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 543, sete pontos na carteira e apreensão do veículo. As penas são as mesmas para que permite que alguém conduza o veículo na via sem habilitação.
“Já quando o menor se envolve em acidente, racha ou tenta fugir da viatura, tem a ocorrência do delito, gerou perigo de dano”, explica Veiga. Neste caso, além das medidas administrativas, o menor é conduzido à delegacia de polícia e o Conselho Tutelar é acionado. Já o responsável pelo adolescente pode ser indiciado, dependendo do entendimento do delegado, com multa e detenção de seis meses a um ano por entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada. Em resumo, o dono do veículo responde no âmbito administrativo (multas e pontos) e o resposável pelo adolescente na esfera criminal.
Segundo o tenente do BPTran, “na grande maioria das vezes, os acidentes que envolvem menor sem habilitação são com ciência dos pais, que cedem, mas há casos em que o menor sai sem permissão”. Para Veiga, “o pai deve saber que o filho age ilegalmente, sem o preparo e a maturidade desejável”. Mas ele prefere não comentar o projeto em tramitação no Senado.