As empresas concessionárias de pedágio que operam no Anel de Integração do Paraná podem ficar obrigadas a emitir nota ou cupom fiscal aos consumidores.

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É isso que prevê um projeto de lei protocolado terça-feira (15) na Assembleia Legislativa pelo deputado Paranhos (PSC). “Entendemos que há embasamento legal para isso e esse é um direito dos consumidores”, enfatiza o autor da proposta.

Além de garantir um direito dos consumidores – que compram um serviço ao passarem pelas praças de pedágio, o projeto nº 671/2015 objetiva atender à legislação federal e a decisões do Tribunal de Contas da União, que já em 2010 determinou ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal que adotassem medidas para regulamentar o uso de equipamento emissor de cupom fiscal pelas concessionárias de rodovias.

A obrigação legal de emissão do cupom fiscal, lembra o deputado Paranhos, está explícita na legislação federal. A Lei federal 9.532/97, por exemplo, determina que “as empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF” (Art. 61).

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