Projeto obriga realização do “teste do coraçãozinho”

O projeto de lei proposto pelo deputado Hermas Brandão Junior (PSB), torna obrigatória a realização de exames recém-nascidos para detectar a cardiopatia congênita , chamado “teste do coraçãozinho”, para diagnóstico precoce em crianças nas maternidades e casas hospitalares mantidas pelo Estado, passou em primeira discussão na sessão plenária da última quarta-feira (13). Propostas idênticas apresentadas pelos deputados Ney Leprevost (PSD) e Marcelo Rangel (PPS) – respectivamente com os projetos de lei 879/11 e 050/12, foram anexados e integram a proposta, que volta a ser debatida, em segunda discussão, na segunda-feira (18).

De acordo com Hermas Júnior, o objetivo é garantir a realização do “teste do coraçãozinho”, conhecido também como “oximetria de pulso”. Esse exame ajuda a diagnosticar casos de cardiopatia congênita em bebês nas primeiras 24 horas de vida. Segundo o parlamentar, o exame nada mais é que uma triagem simples e barata que pode ajudar a diagnosticar casos de cardiopatia congênita em recém-nascidos e assim salvar vidas.

Atualmente, conforme a Lei 8.627/87, é obrigatória a realização de provas para o diagnóstico precoce de fenilcetonúria (FNC), do hipotireoidismo congênito (HC), do mongolismo e outras malformações genéticas e cromossômicas, em todas as crianças que nascem em maternidades mantidas pelo Estado.

Conforme dados da Associação de Assistência à Criança Cardiopata – Pequenos Corações (AACC), entidade que defende a aprovação do projeto, defeitos cardíacos congênitos acometem uma em cada 100 crianças e é uma das maiores causas de mortalidade infantil durante o primeiro ano de vida.

Conscientização

Para Hermas Júnior, assim como o tradicional “teste do pezinho”, que passou a ser obrigatório nos anos 90, e o “teste da orelhinha” – a partir de 2010 – o exame proposto é fundamental para garantir ao recém-nascido uma vida normal, mesmo que sendo diagnosticada qualquer alteração no seu organismo. “Esse exame simples pode representar para um bebê a garantia de uma vida saudável”, justifica.

Esse também é o argumento do deputado Marcelo Rangel (foto ao lado), que usou a tribuna do Plenário para destacar a importância da aprovação desta matéria. Ele afirma que a constatação prévia do problema possibilitará que os casos positivos sejam tratados com a devida rapidez e profundidade, evitando-se o risco de vida para estas crianças, como ocorre atualmente.

O parlamentar informa que nos hospitais onde acontece o exame, os recém-nascidos já passam por ecocardiograma, investigando a existência de cardiopatia congênita. No entanto, onde o exame não é realizado, é comum crianças terem que retornar ao hospital com problemas graves.

A necessidade de tornar esse procedimento obrigatório foi igualmente enfatizada no Plenário pelo deputado Ney Leprevost. Ele destacou que há necessidade de um investimento mínimo para que o problema possa ser detectado com um simples exame, feito com o oxímetro de pulso, possibilitando o tratamento precoce. Leprevost também já é autor de uma lei que institui a data de 12 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita (Lei 17.161, de 16 de maio de 2012).

A proposta em debate na Assembleia define que a oximetria de pulso deve ser realizada após as primeiras 24 horas de vida e antes da alta hospitalar. O exame utiliza sensores externos (oxímetro), que devem ser colocados nas mãos e pés do bebê para verificação de níveis de oxigênio no sangue da criança. Havendo oxigenação abaixo de 95% a criança não deve ter alta da maternidade, permanecendo em observação. A partir daí devem ser realizados os demais exames, de acordo com a prescrição médica, para descartar a possibilidade de cardiopatia congênita grave.

 

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