Um projeto de lei na Assembleia Legislativa quer estabelecer que o procedimento estético chamado de “peeling de fenol” precise de supervisão médica para ser feito no Estado do Paraná. A proposta, de autoria do deputado Ney Leprevost, coordenador da Frente Parlamentar da Medicina, foi protocolada na esteira da repercussão de casos em que o tratamento resultou em complicações e até na morte de pacientes em razão da falta de regulamentação desse tipo de tratamento.
Nos últimos dias, vários casos de uso irregular do fenol vieram à tona. Em São Paulo, Henrique Chagas, de 27 anos, morreu após ter realizado um procedimento em uma clínica de estética. Em Curitiba, a Polícia Civil está investigando uma esteticista, que se identifica como biomédica, depois de ela fazer um peeling de fenol em uma paciente, que sofreu queimaduras de segundo e terceiro grau após o procedimento.
No texto, Ney Leprevost defende que a realização do “Peeling de Fenol” com a presença de profissional médico habilitado no estado do Paraná, visa a proteção da saúde da população e o respeito aos princípios éticos e legais estabelecidos, em conformidade com a competência constitucional estadual para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
O “Peeling de Fenol” é um procedimento dermatológico invasivo que consiste na aplicação de uma solução química à base de ácido fenol para promover a renovação da pele. “Por se tratar de uma intervenção que pode acarretar riscos à saúde e demandar conhecimento técnico específico para sua execução segura, torna-se imprescindível a presença de um profissional médico devidamente capacitado para conduzi-lo”, destaca Leprevost.
Ao determinar que apenas profissionais habilitados possam realizar o “Peeling de Fenol”, o projeto de lei busca garantir a segurança dos pacientes, prevenindo possíveis complicações decorrentes de procedimentos realizados por indivíduos não qualificados. “Além disso, reforça o papel do Estado na promoção da qualidade e a integridade dos serviços de saúde oferecidos à população paranaense”, completa o deputado.