Projeto de lei para megashows vai à Câmara

O prefeito Cássio Taniguchi envia à Câmara de Vereadores no início da semana o projeto de lei da Prefeitura sobre licenciamento para eventos de grande porte em Curitiba. O projeto trata de shows com público igual ou superior a mil pessoas, de natureza artística, cultural, promocional e religiosa. A proposta reforça mecanismos de segurança, pois exige prevenção a problemas e aumenta as penalidades em casos de não cumprimento.

O projeto propõe a criação de uma Comissão de Análise de Eventos formada por representantes de órgãos da Prefeitura (secretarias de Urbanismo, Finanças, Meio Ambiente e Saúde, Diretran e Defesa Social) e de outros, externos ao município, como o Corpo de Bombeiros e a PM. A comissão fará análise do pedido e emitirá parecer quanto à possibilidade de realização do evento.

O parecer da comissão será a base para a Secretaria das Finanças emitir o alvará para o evento. A empresa organizadora terá de protocolar solicitação de autorização do evento para análise da comissão, com antecedência mínima de 60 dias. A comissão terá 30 dias, após o pedido por parte do organizador, para emitir o licenciamento do evento. “Pela lei, os promotores do show não poderão confeccionar e vender ingressos nem vincular propaganda sem o licenciamento prévio da comissão”, informou o secretário de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur.

Cadastramento

Pelo projeto de lei, a confecção dos ingressos só poderá ser feita por empresa autorizada pelo município. As empresas que prestam este tipo de serviço terão de se cadastrar na Prefeitura, como fazem hoje as empresas que imprimem notas fiscais.

Os ingressos terão de ser confeccionados na quantidade máxima estabelecida pela comissão de análise de eventos. Com isso, haverá mais rigor no número de ingressos colocados à disposição do público para os shows, evitando que a quantidade de pessoas com acesso ao evento ultrapasse a capacidade do local.

Terão de constar nos ingressos a faixa etária autorizada pela Vara da Infância, Juventude e Adolescência, a capacidade máxima do local que abrigará o evento, a razão social da empresa promotora e o número do licenciamento do evento.

Nos locais do evento e das vendas dos ingressos, bem como nos materiais de publicidade, terão de constar a razão social da empresa promotora (com telefone e endereço) o número máximo de pessoas, a faixa etária autorizada, a data, horário e local do evento.

Embargo

Atualmente, mesmo que um show não tenha licenciamento prévio do município, a Prefeitura somente pode embargá-lo no momento em que está acontecendo. O projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores permite que, caso seja negado o alvará, haja interdição e embargo a qualquer hora. As penalidades poderão ser aplicadas não só aos promotores do evento como também ao dono do espaço que o abrigou.

Pelo projeto, as multas para quem infringir a lei vão variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil por pessoa participante. Em casos graves, a lei prevê a cassação do alvará. Os organizadores ficarão impedidos de promover novos eventos na cidade por dois anos. A empresa dona do local não terá permissão para promover outros espetáculos.

O projeto vem sendo discutido desde o ano passado. Participaram dos debates o Corpo de Bombeiros, a PM e a Vara da Infância, Juventude e Adolescência.

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