Um projeto de lei municipal antitabagista está gerando polêmica em Curitiba. Ontem, representantes de bares e restaurantes da capital se reuniram para discutir e apresentar uma contraproposta ao projeto da vereadora Nely Almeida (PSDB), que proíbe o fumo em qualquer ambiente fechado.
A proposta, que segundo a vereadora visa a amenizar uma questão de saúde pública, prevê multa para quem infringir o regulamento e, na reincidência da transgressão, até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Os comerciantes, no entanto, afirmam que já existe uma lei federal que regulamenta a proibição de fumar em recintos coletivos fechados e não haveria necessidade de proibir totalmente o uso do tabaco nesses locais. Em parecer técnico sobre a proposta da vereadora, eles ressaltam que a Lei 9.294, de 1996, já determina que haja “uma área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, a proposta da vereadora ignora ainda os locais próprios para fumantes, como tabacarias. “Quando uma pessoa vai a uma tabacaria, ela sabe que lá vai encontrar um grupo de pessoas fumando”, afirma Aguayo, que questiona a falta de flexibilidade do projeto.
Entretanto, para a vereadora, a proposta não deve ser flexibilizada porque seria uma regressão do que poderia ser conquistado com a efetivação das normas. “Se voltássemos a flexibilizar o uso da bebida para quem dirige, os acidentes não tenderiam a diminuir como agora”, compara.
Como exemplo, a vereadora afirma não existir ambientes separados que protegem, de fato, os não fumantes. Já os comerciantes questionam essa conclusão. Para eles, a implementação de exaustores e sistemas de ventilação seriam eficazes nessa função.
Para Aguayo, uma idéia seria liberar alvará somente para quem se adaptar e atender as possíveis exigências previstas na legislação já existente. Os proprietários de bares e restaurantes estão tentando um acordo com o Legislativo e não descartam agir por vias judiciais, caso a lei seja aprovada.