A pesca de robalos-flexa e robalos-peva no litoral paranaense está proibida nos meses de novembro e dezembro. De acordo com a resolução número 060/2008, assinada pelo secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, no último dia 27, apenas a prática do ‘pesque e solte’ fica permitida aos pescadores esportivos amadores neste período.

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“A restrição tem como objetivo garantir a conservação da fauna aquática, mantendo-a em equilíbrio e assegurando a abundância destas espécies na região litorânea”, afirmou o secretário. “E, por conseqüência, a medida também colabora com o desenvolvimento do turismo de pesca esportiva sustentável”, completou.

A decisão foi baseada no resultado do estudo “Biologia Reprodutiva do Robalo-Peva no Sistema Baía de Guaratuba, Paraná-Brasil”, dos biólogos Amanda Bortolan Nogueira e Paulo de Tarso de Cunha Chaves.

Regras

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Nos demais meses, poderão ser capturados até sete exemplares, independentemente da espécie do peixe, por pescadores esportivos amadores ou praticantes da pesca subaquática. Neste caso, devem ser observados os tamanhos e pesos permitidos para cada espécie. Para o robalo-peva o tamanho mínimo é 40 centímetros e o máximo, 50. Já para o robalo-flexa o tamanho permitido varia entre 60 e 70 centímetros.

De acordo com a nova regulamentação, cada pescador esportivo ou de pesca subaquática poderá capturar e transportar apenas um único exemplar da espécie com medidas excedentes ao tamanho máximo permitido – que será considerado troféu.

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Pesca profissional

A resolução traz ainda outras restrições, como a proibição da pesca profissional e uso de redes nas proximidades das ilhas do interior de baía e da costa paranaense com distância mínima de 100 metros. Nos rios Cubatão, São João e Guanxuma, na baía de Guaratuba, a pesca profissional também está impedida. Além disso, a captura de peixes da espécie manjuba e de outras espécies sujeitas ao ordenamento pesqueiro no período de defeso é outra ação proibida no Litoral.