Professores relembram o 30 de agosto de 1988

Em 30 de agosto de 1988, cerca de 150 professores acampavam em frente à Assembléia Legislativa do Estado, em Curitiba, durante uma greve que completava 15 dias.

Ao grupo se juntaram outros trabalhadores da educação pública, que queriam uma audiência com o governo do Estado para discutir uma pauta de reivindicações.

Quando chegaram ao local, foram recebidos pela Polícia Militar, que usou a cavalaria, cães e bombas de efeito moral para dispersar a multidão. Várias pessoas ficaram feridas. A data ficou marcada na história dos professores do Paraná, que adotaram o dia como símbolo de luta.

Como fazem todos os anos, os professores e profissionais da educação promoveram ontem uma passeata pelas ruas da capital para lembrar o episódio. Eles se concentraram na Praça Santos Andrade, de onde saíram em caminhada até o Palácio das Araucárias, sede do governo do Estado.

A mobilização também serviu para a categoria expor uma série de reivindicações que ainda não foram atendidas. Entre elas, a equiparação salarial com os demais servidores públicos com a mesma formação. Os professores foram recebidos por representantes da Secretaria de Estado da Administração e Previdência e pela Casa Civil.

A garantia repassada à classe foi que, até a próxima terça-feira, o governador Roberto Requião (PMDB) deve sancionar os projetos de lei aprovados na Assembléia que abrangem reajuste salarial de 10%, plano de carreira dos funcionários e a alteração na carreira dos professores das universidades e faculdades estaduais.

De acordo com o presidente da APP – Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Paraná, José Lemos, mesmo com o anúncio de 10% de reajuste salarial feito pelo governo na semana passada, ainda existe uma diferença de 25,97% com os demais servidores do Estado. “Os 10% foram um avanço, mas lutamos pela equiparação.”

Outro pedido da categoria é quanto à aposentadoria especial para diretores, pedagogos e coordenadores de cursos. De acordo com Lemos, os anos que os profissionais ficam na função não são contabilizados no Paraná como tempo de serviço para aposentadoria com função do magistério. O sindicalista afirma que existe uma lei federal reconhecendo esse direito dos trabalhadores, mas que, no Estado, isso não vem sendo respeitado.

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