A Secretaria da Educação deverá melhorar seus mecanismos de controle do pagamento por aulas extraordinárias aos professores da rede estadual de ensino. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e tem o objetivo impedir que os profissionais recebam essa gratificação sem que tenham prestado o serviço.
No julgamento de tomada de contas extraordinária, o Pleno do TCE-PR determinou que a professora Viviane Andreia Salustiano Laverde devolva ao cofre estadual todo o dinheiro que recebeu por aulas extraordinárias não ministradas entre 2005 e 2011. Ela também deverá pagar multa de 10% do total recebido indevidamente. A multa proporcional ao dano está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na tomada de contas, os analistas do Tribunal comprovaram que a professora recebeu gratificação por aulas extras durante aqueles quase seis anos – entre 4 de abril de 2005 e 24 de fevereiro de 2011 -, mesmo usufruindo de licença a partir do dia seguinte a sua posse, sem ter exercido a docência nesse período. Em 2014, ao julgar a legalidade da concessão da aposentadoria de Viviane Laverde pela Paranaprevidência, a Primeira Câmara do TCE-PR negou registro ao benefício e determinou a abertura da tomada de contas, para apurar responsabilidades e impor sanções pela irregularidade.
Má-fé
O Pleno do TCE-PR concluiu que houve má-fé da servidora de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) em interromper sua licença, em janeiro de cada ano, com o objetivo de requerer novas aulas extraordinárias que, somadas à carga normal de 20 horas, totalizavam 40 horas semanais. “Sem jamais exercer a docência, [a professora] somente deixava de se afastar [do trabalho] nos períodos correspondentes às férias escolares”, escreveu, no voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.
Na defesa, a professora alegou que requereu as licenças inicialmente para cuidar da filha e, a partir de 2010, da própria saúde, devido ao diagnóstico de doença grave. Ela defendeu ter direito ao pagamento pelas aulas extraordinárias nos afastamentos porque, na sua opinião, o benefício se trata de remuneração inerente ao cargo efetivo de professor do Estado.
Em decisão unânime, na sessão de 1º de dezembro, os membros do Pleno do TCE-PR decidiram de forma contrária. Com base do voto de Linhares, o colegiado concluiu que a verba é de natureza transitória e seu pagamento depende da efetiva prestação do serviço extraordinário, por prazo determinado, conforme demanda do serviço público, e correspondente ao ano letivo. A irregularidade no recebimento do benefício pela professora foi confirmada na instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O Tribunal encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para possível abertura de ação penal, por improbidade administrativa, contra a professora. Nenhum servidor das Secretarias Estaduais de Educação e de Administração e Previdência foi responsabilizado porque não ficaram comprovados, no processo, conivência ou favorecimento por parte de um agente específico. Essa situação poderá ser investigada em processo administrativo instaurado pela Seed.
O Pleno determinou que a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), atualmente responsável pela fiscalização da Seed, apure informações da existência de outros casos de pagamento indevido a professores estaduais por aulas extraordinárias.
O valor exato a ser devolvido ao cofre estadual e também o valor da multa a ser aplicada à professora serão calculados, com juros e atualização monetária, no momento do trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos. Os prazos passaram a contar em 13 de dezembro, data da publicação do Acórdão 5942/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.501 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.