O esquema de cobrança de honorários envolvendo Jozani Prado Santos e que, segundo ela, contaria com a participação de procuradores de Estado levanta uma polêmica. Será possível incriminar procuradores que, mesmo antes de haver uma lei que regulamentasse a prática de cobrar honorários, o faziam sem qualquer critério que obrigasse o contribuinte a pagá-los? Provavelmente não. O motivo é que, de acordo com Francisco Caricati, delegado do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce), a prática já existe há anos em todo o Brasil e pode, no máximo, constituir uma irregularidade de ordem administrativa. "É a lei que se amolda aos costumes", explica. Foi o que aconteceu nesse caso: a Lei 14.234 de 2003 apenas regulamentou algo que já existia, criando dessa forma um fundo para recolher 10% do montante e distribuindo os outros 90% a todos os procuradores.

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Levanta-se, então, se tal prática poderia ser considerada abusiva – uma vez que os procuradores, como servidores públicos, teriam acesso ao benefício além do salário. A professora titular da Universidade de São Paulo (USP), Odete Medauar, acredita que não. "Quando alguém tem uma divida, antes de ativar a Justiça para cobrá-la notificam a pessoa e propõem até pagamento parcelado, mas tem de pagar os honorários. Isso é algo que sempre se fez e não é considerado nenhum tipo de incorreção", atesta.

Segundo a professora, a maneira de administrar as verbas é estabelecida nas leis que disciplinam a carreira de procurador. "A verba é aplicada para melhorar a atuação em juízo e, conseqüentemente, a arrecadação do Estado. Mas a Procuradoria deve controlar o que é arrecadado." Ela exemplifica com a cidade de Nova York, onde os policiais têm remuneração maior quando há redução de criminalidade na área onde trabalham. "Da mesma forma, quem trabalha em arrecadação tem prêmio de produtividade. Mas são regulamentações de cada carreira." De acordo com Odete, no Brasil, gratificações do tipo também são aplicadas a funcionários da Receita Federal e do quadro do magistério.

Esclarecimento

A Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijus) emitiram nota esclarecendo que os oficiais envolvidos no caso PGE não são de carreira, não pertencendo, assim, ao quadro de servidores da Justiça. Trata-se de pessoas nomeadas e indicadas para a prática de atos específicos, o que denomina-os como oficiais de justiça ad hoc. 

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