Pagar o estacionamento do shopping é hábito de quem costuma freqüentar o local e, como a maior parte não trabalha com a gratuidade, deixar R$ 5, R$ 10, até R$ 15 reservados somente para guardar o carro acaba encarecendo as compras. Só que o texto de uma lei do Estado do Rio de Janeiro, e que circula em e-mails de todo o País está dando o que falar: quem gasta em compras até dez vezes o valor do estacionamento não precisa pagá-lo. Apesar de não haver qualquer prerrogativa legal semelhante no Paraná, o Procon alerta que é considerada abusiva a cobrança do estacionamento nos shoppings, uma vez que a mesma já estaria embutida nos produtos consumidos.
A Lei 1.209 de 2004, que vigora no Rio de Janeiro, já causou muita polêmica por lá. Os estabelecimentos quase sempre alegam que a cobrança é necessária, pois, caso contrário, o uso do estacionamento seria feito por pessoas que não necessariamente iriam às compras. Outros levantam, inclusive, que somente a União poderia deliberar algo a respeito. À clientela, agrada a idéia, mas a lei quase nunca se aplica.
No entanto, a não-existência de uma lei do tipo por aqui, para o Procon, não exclui a máxima do órgão em caracterizar como abusiva a cobrança do estacionamento nos shoppings. ?É apenas um atrativo (o estacionamento), já embutido no preço das mercadorias?, afirma a advogada do Procon-PR, Cila dos Santos. A afirmação estaria baseada no artigo 39, inciso V, que caracteriza esse tipo de cobrança como ?exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva?.
Segundo a advogada, independente de quanto se gasta -ou mesmo que não se gaste nada -, o consumidor tem direito a guardar o carro no local sem custos adicionais. ?A maioria das pessoas consome alguma coisa, tomando um sorvete ou indo ao cinema. Por isso, mesmo que alguém não consuma, não vai refletir na soma do faturamento do shopping?. Sobre a alegação de que o estacionamento poderia ser usado para outros fins, ela responde: ?O estabelecimento é que tem de fazer o controle?, atesta.
Como fazer valer?
Mas saber que para o Procon a cobrança lesa o consumidor não significa que a partir de agora você pode simplesmente dizer ao cobrador que não vai pagar o estacionamento na saída do shopping. Cila dos Santos informa que o consumidor deve bancar o valor e levar o comprovante ao Procon, registrando uma reclamação. ?Não temos como impor ao fornecedor que não cobre o estacionamento, mas o que podemos conseguir mais tarde é uma multa?, alerta. O valor varia entre 2 e 3 milhões de Ufirs, dependendo do dano causado ao consumidor e a condição econômica do fornecedor. Apesar de o Procon garantir que pode punir o estabelecimento por cobrar estacionamento, em Curitiba não existe nenhuma reclamação registrada por esse motivo.