Procon e MP propõem ação civil pública contra estacionamentos

O Procon-PR e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizaram ontem ação civil pública contra 28 estacionamentos de Curitiba e o Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná (Sindepark). Os órgãos pedem a punição dos estabelecimentos e da entidade de classe pelo descumprimento da lei que obriga a cobrança fracionada.

A lei determina que, para a primeira hora de estada, a fração para o cálculo do valor do serviço não deve ultrapassar os 30 minutos. Se o tempo de permanência ultrapassar uma hora, o consumidor deverá pagar somente pelo tempo exato que permaneceu com seu veículo no local. “A partir de uma hora de permanência no estacionamento, o valor cobrado deverá ser equivalente ao tempo excedido. Por exemplo, se o consumidor ficou uma hora e dez minutos, o valor a ser pago deverá ser de 70 minutos e não de uma hora e meia”, explica a advogada do Procon-PR, Alane Borba.

Segundo ela, o órgão aguarda a apreciação do juiz para que os estacionamentos sejam obrigados a cumprir a lei. Se o consumidor constatar que os estacionamentos não estão cumprindo as medidas, o Procon-PR recomenda a exigência da nota fiscal contendo a data de utilização, o tempo de permanência e o valor pago. “Se ao final do processo, o juiz julgar procedente a ação, os consumidores poderão se habilitar para a reconstituição desses valores”, orienta Alane. O Sindepark informou que foi surpreendido com a medida do órgão de defesa do consumidor e afirmou desconhecer os motivos da ação. Ainda segundo o sindicato o posicionamento será feito após ser notificado.