Com o início do período de matrículas nas escolas particulares surgem dúvidas referentes a mensalidades e direitos do consumidor. Neste sentido, o Procon-PR dá algumas orientações para evitar problemas aos alunos e pais.

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De acordo com o coordenador do órgão público, Luís Fernando Viana Artigas, “os principais cuidados ao procurar um estabelecimento de ensino são em relação à qualidade e aos valores das mensalidades que não podem, de forma alguma, comprometer o orçamento familiar”.

A mensalidade corresponde à anuidade dividida em 12 parcelas mensais e iguais, devendo ser descontado o valor pago antecipadamente a título de reserva ou matrícula.

A escola pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas o total não pode ser superior ao da anuidade. Além disso, deve ser verificada a possibilidade de desconto para irmãos ou pagamento antecipado e, em caso positivo, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou percentual do desconto e o prazo da incidência.

Infrações

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O coordenador orienta que o consumidor não deixe de observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis em caso de atraso. “O Código do Consumidor considera infração a ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para a cobrança de dívidas. O mesmo ocorre com o repasse de informação depreciativa ou exposição do aluno ao ridículo”, afirma.

Ainda segundo Artigas, a escola não pode impedir a transferência do aluno para outra escola pelo fato do titular do contrato estar inadimplente, nem impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedi-lo de assistir aulas, realizar provas, entre outras.

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Alunos inadimplentes somente podem ser desligados ao final do ano letivo e a escola é obrigada a expedir o documento de transferência. O valor das mensalidades deve constar do contrato e o reajuste só pode ser feito após um ano.