A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a abertura de tomada de contas extraordinária em processos de dispensa de licitação realizados pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) em 2008. A decisão, resultado da análise da prestação de contas da entidade naquele ano, foi acatada, por unanimidade, na sessão de julgamentos de 17 de fevereiro.

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As contas de 2008 da sociedade de economia mista ligada à prefeitura da capital, julgadas regulares com ressalvas, eram de responsabilidade do então diretor-presidente da Urbs, Paulo Afonso Schimidt.

A tomada de contas deverá analisar o processo de Dispensa nº 007/2007, que resultou na contratação de empresa para a realização de serviços de auditoria operacional, contábil e legal, e para estruturação de procedimentos da Diretoria Jurídica da Urbs, a um custo de R$ 433.347,00. Também serão analisados todos os demais processos de dispensa concretizados no exercício de 2008.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, julgou regular com ressalva a prestação de contas em razão da existência de saldo em caixa superior a 30 salários mínimos (art. 16, II, da LC n.º 113/05).

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O relator acompanhou parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC). O TCE-PR também recomendou à Urbs que “reveja seus métodos de salvaguarda de suas disponibilidades, diante de avanços tecnológicos postos a disposição no mercado, evitando-se, com isso, a reincidência na situação objeto de ressalva”.

Cabem recursos da decisão. 

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